Altera a Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, para incluir, para efeito dessa Resolução, a letra de crédito do desenvolvimento – LCD como instrumento financeiro representativo de crédito objeto de garantia do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de dezembro de 2024, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 22 e 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, e tendo em vista as disposições da Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º …………………………
…………………………………….
II – ………………………………..
…………………………………….
b) os saldos, de até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais) por cliente, dos instrumentos previstos nos itens III, V, VI, VII, VIII, X e XII da Tabela I do Anexo a esta Resolução; e
…………………………………….” (NR)
Art. 2º A Tabela I do Anexo à Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2021, passa a vigorar na forma da tabela que consta no Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DIAS DE BRITO GOMES
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
AILTON AQUINO DOS SANTOS
Diretor de Fiscalização