RESOLUÇÃO BACEN Nº 410, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao capital estrangeiro no país, nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como a prestação de informações ao Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de setembro de 2024, com base nos arts. 1º, 5º, caput, incisos VIII e IX e § 4º, 8º, 9º, 10, 11 e 18 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ……………………….
…………………………………..
XVII – conversão: operação pela qual direitos e créditos passíveis de gerar transferências financeiras para o exterior, assim como bens pertencentes a não residentes, convertem-se em investimento estrangeiro direto ou crédito externo nos termos desta Resolução;
…………………………………..
XIX – alienação a residente: transferência de participação societária em sociedade brasileira de investidor não residente para investidor residente;
XX – aquisição de residente: transferência de participação societária em sociedade brasileira de investidor residente para investidor não residente;
XXI – inativação do código SCE-IED: fim do vínculo do par receptor-investidor por extinção do investimento; e
XXII – encerramento de receptora: liquidação, cisão total, fusão ou incorporação da sociedade brasileira receptora do investimento.” (NR)
“Art. 18. ………………………
……………………………………
§ 1º ……………………………..
§ 2º O responsável pela prestação de informações ou o responsável legal deve registrar a inativação do código SCE-IED e o encerramento da receptora nas situações cabíveis.” (NR)
“Art. 36. ……………………….
I – capitalização por meio de ativos tangíveis, intangíveis ou por meio de ativos virtuais;
…………………………………….
VI – distribuição de lucros e de dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, aquisição de residentes, alienação a residentes, restituição de capital e acervo líquido resultante de liquidação, capitalização de lucros, de dividendos e de juros sobre capital próprio e outras capitalizações, quando não realizados na forma do art. 35.
…………………………………….” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2022:
I – o art. 2º, caput, incisos XIII, XIV e XVIII; e
II – o art. 36, caput, incisos III, V, VII e VIII.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×