RESOLUÇÃO BACEN Nº 290, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital Principal de conglomerado prudencial classificado como Tipo 3.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de fevereiro de 2023, com base nos arts. 9º, inciso II, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em conta o disposto no art. 14 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, resolve:

Art. 1º A Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ……………………………………………..

…………………………………………………………

§ 1º …………………………………………………..

…………………………………………………………

VII – RWACAM, relativa às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada;

VIII – RWADRC, relativa às exposições ao risco de crédito dos instrumentos financeiros classificados na carteira de negociação; e

IX – RWACVA, relativa às exposições ao risco de variação do valor dos instrumentos financeiros derivativos em decorrência da variação da qualidade creditícia da contraparte.

…………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.

PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA

Diretor de Regulação

Substituto

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