Altera a Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021, que consolida normas sobre os arranjos de pagamento, aprova o regulamento que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e estabelece os critérios segundo os quais os arranjos de pagamento não integrarão o SPB.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de janeiro de 2023, com base nos arts. 6º, 9º, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ……………………………………………………………….
……………………………………………………………………………
III – em que o instrumento de pagamento for:
a) oferecido no âmbito de programa destinado a conceder benefícios a pessoas naturais em função de relações de trabalho, de prestação de serviços ou similares, instituído por lei ou por ato do Poder Executivo federal, estadual ou municipal; ou
b) destinado à utilização do auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, assim como de benefício de mesma natureza, para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, instituído por lei ou por ato do Poder Executivo federal, estadual ou municipal.
…………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023.
RENATO DIAS DE BRITO GOMES
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução