Altera a Resolução de Diretoria Colegiada nº 573, de 29 de outubro de 2021.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e
Considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de maio de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada nº 573, de 29 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 3 de novembro de 2021, Seção1, pág. 76, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º Esta Resolução tem vigência até 23 de maio de 2024.”(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 22 de maio de 2023.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente