RESOLUÇÃO ANVISA Nº 783, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Prorroga a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e

Considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada – RDC, conforme deliberado em reunião realizada em 29 de março de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de março de 2024 a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 186, de 30 de setembro de 2021, seção 1, pág. 247, que dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos industrializados constantes na Instrução Normativa nº 81, de 16 de dezembro de 2020 da ANVISA e suas atualizações, em virtude do risco de desabastecimento em território nacional.

Parágrafo único. Os processos de importação protocolados até o dia 31 de março de 2024 e pendentes de decisão da Anvisa, que se enquadrarem nos critérios da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021, e suas atualizações, serão avaliados nos termos desta Resolução.

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

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