Altera a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, que estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, os procedimentos de aprovação de modelos e sistemas operacionais e institui as infrações e suas respectivas penalidades.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS – 039, de 27 de junho de 2024, e no que consta do processo nº 50500.025441/2020-11, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 29, caput, da Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. As FVPO já habilitadas deverão comprovar, até 31 de dezembro de 2024, a adequação dos modelos operacionais aprovados às disposições do § 3º do art. 13 desta Resolução, sob pena de revogação da habilitação.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral