RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.018, DE 7 DE JUNHO DE 2023

Alterar a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, que trata da delegação de competências da Diretoria Colegiada às Superintendências da ANTT.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 053, de 7 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.117653/2021-05, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º ………………………………………….

……………………………………………………..

XXIII – publicar o extrato de requerimento para exploração de novas ferrovias, novos pátios ferroviários e demais instalações acessórias mediante outorga por autorização, nos termos do inciso I do art. 6º da Resolução nº 5.987, de 1º de setembro de 2022.” (NR)

Art. 2º Convalidar as publicações dos extratos de requerimento realizadas após a vigência da Resolução nº 6.011, de 16 de fevereiro de 2023, pela Superintendência de Transportes Ferroviários (Sufer), com fulcro no art. 6º, inciso I, da Resolução nº 5.987, de 1º de setembro de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

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