Institui o Programa de Cooperações Institucionais da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT Coopera.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 001, de 23 de janeiro de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.201846/2022-16, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Cooperações Institucionais da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT Coopera, nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Designar a Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais – AESPI para coordenar o ANTT Coopera.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
(exclusivo para assinantes)