DOU 20/1/2023 –
Alterar a Resolução nº 5.819, de 10 de maio de 2018, que estabelece procedimentos gerais para o requerimento de Declaração de Utilidade Pública – DUP referente aos projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas pela ANTT.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ – 004, de 19 de janeiro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.244825/2022-95, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 5.819, de 10 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …
…
§ 4º O disposto nesta Resolução aplica-se também às outorgas por autorização para exploração de ferrovias, em consonância com o art. 3º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, ou outro que vier a substituí-lo.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral