RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 121, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 11, inciso VI, do Regimento Interno,
Considerando o que consta do processo nº 50300.007932/2023-71, e tendo em vista o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 574, realizada em 17 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Contas do Setor Portuário – Versão 2024, na forma do Documento SEI ANTAQ 2237645, para dar vigência à aplicação do ICPC 01 às concessões portuárias brasileiras.
Art. 2º O art. 6º da Resolução ANTAQ nº 49, de 23 de julho de 2021, passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica instituído, na forma do Documento SEI ANTAQ 2237645, o “Manual de Contas do Setor Portuário”, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/antaq/pt-br, como parte da Contabilidade Regulatória da ANTAQ.”(NR)
Art. 3º O parágrafo único do art. 8º da Resolução ANTAQ nº 49, de 23 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Ao contrato de arrendamento, de transição e de passagem:
I – são aplicáveis, no que couberem, apenas os Capítulos 6, 7, 8, 9, 10.3, 11.1, 11.2, 12.1, 12.2, 14, 15 e 16 do Manual de Contas do Setor Portuário; e
II – não se aplicam os itens 10.4 e 10.5 do Manual de Contas do Setor Portuário.” (NR)
Art. 4º O art. 11, caput, da Resolução ANTAQ nº 49, de 23 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. As Demonstrações Contábeis Societárias previstas para serem enviadas pelos agentes alcançados por esta Resolução são aquelas listadas no Capítulo 12.2 do Manual de Contas do Setor Portuário, inclusive relatório dos auditores independentes.” (NR)
Art. 5º Os agentes regulados possuem até o dia 31 de dezembro de 2024 para se adaptarem à nova versão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2024.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

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