RESOLUÇÃO ANPD Nº 9, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Aprova o Aviso de Privacidade do sítio eletrônico da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 6º, VI; 9º; 55-C, I; e 55- G, § 2º, todos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e
Considerando o que consta nos autos do processo nº 00216.000010/2022-33, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aviso de Privacidade do sítio eletrônico da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), na forma do Anexo desta Resolução.
§ 1º O Aviso de Privacidade de que trata o caput tem a finalidade de esclarecer e informar aos titulares que acessam o sítio eletrônico da ANPD como seus dados pessoais são tratados, especialmente no que se refere às operações de coleta, uso, armazenamento e compartilhamento.
§ 2º O Aviso de Privacidade de que trata o caput será divulgado no sítio eletrônico da ANPD.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Diretor-Presidente
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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