Revoga medida regulatório-cautelar para contingenciamento de efeitos negativos sobre o abastecimento nacional de combustíveis.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno da ANP, aprovado pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e XI da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
Considerando o que consta do Processo nº 48610.227583/2022-86, e com base na Resolução de Diretoria nº 131, de 16 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução ANP nº 893, de 1º de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2023.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral