DOU 23/11/2022
Estabelece os coeficientes de correção da densidade (massa específica) e do volume dos derivados de petróleo.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e no art. 45. da Lei nº 9.784, de 20 de janeiro de 1999, com base no Processo nº 48610.205397/2021-13 e nas deliberações tomadas na 1.105ª Reunião de Diretoria, realizada em 8 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece, para uso na comercialização dos derivados do petróleo, o coeficiente de correção para temperatura de 20ºC, da densidade (massa específica) e do volume daqueles produtos.
Parágrafo único. Os coeficientes de que se trata o caput estão disponíveis no sítio eletrônico da ANP na Internet (www.gov.br/anp) nas seguintes tabelas:
I – Tabela I – Conversão da densidade observada para densidade a 20 ºC; e
II – Tabela II – Correção de volume para 20 ºC.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CNP nº 6, de 25 de junho de 1970.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral