RESOLUÇÃO ANP Nº 887, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

DOU 29/9/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Açu Petróleo S.A., ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção dos dutos do terminal de petróleo da Açu Petróleo S.A., e dá outras providências.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso das atribuições legais,

Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, no inciso VIII do art. 8º da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, conforme redação dada pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, na Resolução ANP nº 44, de 18 de agosto de 2011, e o que consta no Processo ANP nº 48610.216140/2020, e as deliberações tomadas na 1.102ª Reunião de Diretoria, realizada em 22 de setembro de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa (a depender do trecho e conforme descriminado neste Decreto), em favor da Açu Petróleo S.A., ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação dos dutos do terminal de petróleo da Açu Petróleo S.A., bem como que vier a ser encarregada da manutenção, reparo e fiscalização dos dutos, válvulas intermediárias, sistema de proteção catódica, cabos de comunicação, sistema de monitoramento e outros necessários ao bom funcionamento das instalações de transporte de petróleo, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com aproximadamente 918.012,12 m² (novecentos e dezoito mil, doze metros quadrados e 12 decímetros quadrados), considerando as sobreposições de áreas destinadas à instalação das válvulas intermediárias 1 e 2 dentro do Trecho 5, observado o disposto no § 1º deste ARTIGO 1º e no ARTIGO 2º, dentro dos municípios de São João da Barra, Campos dos Goytacazes e Quissamã, situados no Estado do Rio de Janeiro, conforme trechos indicados abaixo, cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção dos oleodutos da Açu Petróleo com traçado descrito neste Decreto, incluindo instalações complementares acessórias, tais como sistema de monitoramento de corrosão, válvulas de segurança, lançador e recebedor de PIGs, sistema de proteção catódica, sistema de monitoramento de vazamento e outras instalações complementares aos dutos da Açu Petróleo S.A..

§ 1º A faixa de terra para fins de Servidão Administrativa que se refere o caput deste artigo, necessária para a construção do (Trecho 1) destinado a implantação dos oleodutos de interligação entre a Unidade de Tratamento Petróleo – UTP em São João da Barra e a Subestação Anexa no Município de Quissamã, está localizada no Município de São João da Barra no Estado do Rio de Janeiro – Brasil, com área de 11.035,21 m² (Onze mil e trinta e cinco metros quadrados e vinte e um centímetros quadrados), extensão de 1.099,61m (Mil e noventa e nove metros e sessenta e um centímetros) e 10 metros de largura de faixa com a seguinte descrição: feição linear tem início na área destinada para Unidade de Tratamento Petróleo – UTP em São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, partindo do vértice V1 de coordenadas N=7.586.204,985 m e E=290.352,832 m; deste ponto, segue com azimute 185º 38′ 31,85” e distância de 1.099,61 m até o vértice V2 de coordenadas N=7.586.096,877 m e, E=289.258,548 m. Essa descrição está conforme pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, datum horizontal SIRGAS-2000, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”, onde se encerra a presente descrição, de acordo com a planta UTP-2.DES-2.2900-17-CAM-002-1. Esta área é necessária para implantação, operação e manutenção de 2 oleodutos que interligarão a Unidade de Tratamento de Petróleo UTP – Açu Petróleo S/A. à Estação Auxiliar de Barra do Furado.

A faixa de terra para fins de Servidão Administrativa que se refere o caput deste artigo, necessária para a construção do (Trecho 2) destinado a implantação dos oleodutos de interligação entre a Unidade de Tratamento Petróleo – UTP em São João da Barra e a Subestação Anexa no Município de Quissamã, está localizada no Município de São João da Barra no Estado do Rio de Janeiro – Brasil, com área de 28.824,42 m² (vinte e oito mil e oitocentos e vinte quatro metros quadrados e quarenta e dois centímetros quadrados), extensão de 1.441,53 m (Mil quatrocentos e quarenta e um metros e cinquenta e três centímetros) e 20 metros de largura de faixa com a seguinte descrição: feição linear tem início na área externa da Unidade de Tratamento Petróleo – UTP em São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro partindo do vértice V2 de coordenadas N=7.586.096,877 m e E=289.258,548 m deste ponto, segue com azimute 277º 05′ 25,79” e distância de 1.441,53 m (metros) até o vértice V3 de coordenadas N=7.584.666,370 m e E=289.436,486 m. Essa descrição está conforme pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, Datum horizontal SIRGAS-2000, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”, onde se encerra a presente descrição, de acordo com a planta UTP-2.DES-2.2900-17-CAM-002-1. Esta área é necessária para implantação, operação e manutenção de 2 oleodutos que interligarão a Unidade de Tratamento de Petróleo UTP – Açu Petróleo S/A. à Estação Auxiliar de Barra do Furado.

A faixa de terra para fins de Servidão Administrativa que se refere o caput deste artigo, necessária para a construção do (Trecho 3) destinado a implantação dos oleodutos de interligação entre a Unidade de Tratamento Petróleo – UTP em São João da Barra e a Subestação Anexa no Município de Quissamã, está localizada no Município de São João da Barra no Estado do Rio de Janeiro – Brasil, com área de 18.367,34 m² (Dezoito mil e trezentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta e quatro centímetros quadrados), extensão de 1.218,59m, (mil duzentos e dezoito metros e cinquenta e nove centímetros) e 15 metros de largura de faixa com a seguinte descrição: feição linear tem início a margem da Rodovia SB-28 na região do Porto do Açu, em São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, partindo do vértice V3 de coordenadas N=7.584.666,370 m e E=289.436,486 m; deste ponto, segue com azimute 220º 26′ 11,76” e distância de 408,95 m (metros) até o vértice V4 de coordenadas N=7.584.401,121 m e E=289.125,221 m; deste ponto, segue com azimute 224º 28′ 24,64” e distância de 3,05 m (metros) até o vértice V5 de coordenadas N=7.584.398,986 m e E=289.123,047 m; deste ponto, segue com azimute 224º 15′ 24,13” e distância de 607,74 m (metros) até o vértice V6 de coordenadas N=7.583.974,861 m e E=288.687,773 m; deste ponto, segue com azimute 227º 50′ 50,19” e distância de 198,85 m, atravessando a rodovia SB-28 até o vértice V7 de coordenadas N=7.583.827,439 m e E=288.554,320 m.

Essa descrição está conforme pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, Datum horizontal SIRGAS-2000, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”, onde se encerra a presente descrição, de acordo com a planta UTP-2.DES-2.2900-17-CAM-002-1. Esta área é necessária para implantação, operação e manutenção de 2 oleodutos que interligarão a Unidade de Tratamento de Petróleo UTP – Açu Petróleo S/A. à Estação Auxiliar de Barra do Furado.

A faixa de terra para fins de Servidão Administrativa que se refere o caput deste artigo, necessária para a construção do (Trecho 4) destinado a implantação dos oleodutos de interligação entre a Unidade de Tratamento Petróleo – UTP em São João da Barra e a Subestação Anexa no Município de Quissamã, está localizada no Município de São João da Barra no Estado do Rio de Janeiro – Brasil, com área de 240.240,47 m² (Duzentos e quarenta mil e duzentos e quarenta metros quadrados e quarenta e sete centímetros quadrados), extensão de 12.015,18m (Doze mil e quinze metros e dezoito centímetros) e 20 metros de largura de faixa com a seguinte descrição: feição linear tem início próximo a rotatória de acesso ao Complexo do Porto do Açu, no município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, partindo do vértice V7 de coordenadas N=7.583.827,439 m e E=288.554,320 m deste ponto, segue com azimute 216º 31′ 52,29” e distância de 492,10 m (metros) até o vértice V8 de coordenadas N=7.583.534,513 m e E=288.158,903 m deste ponto, segue com azimute 204º 11′ 49,47” e distância de 193,84 m (metros) até o vértice V9 de coordenadas N=7.583.455,063 m e E=287.982,095 m deste ponto, segue com azimute 221º 37′ 53,55” e distância de 365,39 m (metros) até o vértice V10 de coordenadas N=7.583.212,318 m e E=287.708,988 m; deste ponto, segue com azimute 224º 41′ 22,38” e distância de 1.989,54 m (metros) até o vértice V11 de coordenadas N=7.581.813,142 m e E=286.294,566 m; deste ponto, segue com azimute 262º 37′ 57,61” e distância de 198,25 m (metros) até o vértice V12 de coordenadas N=7.581.616,525 m e E=286.269,144 m; deste ponto, segue com azimute 224º 48′ 12,56” e distância de 655,14 m, atravessando a Rodovia SB-24 até o vértice V13 de coordenadas N=7.581.154,860 m e E=285.804,302 m; deste ponto, segue com azimute 207º 02′ 51,42” e distância de 697,07 m (metros) até o vértice V14 de coordenadas N=7.580.837,882 m e E=285.183,473 m; deste ponto, segue com azimute 224º 14′ 33,43” e distância de 329,21 m (metros) até o vértice V15 de coordenadas N=7.580.608,190 m e E=284.947,627 m; deste ponto, segue com azimute 220º 00′ 47,86” e distância de 247,50 m, atravessando a Rodovia RJ-240 até o vértice V16 de coordenadas N=7.580.449,059 m e E=284.758,072 m; deste ponto, segue com azimute 226º 06′ 18,85” e distância de 209,16 m, atravessando a Rodovia RJ-240 até o vértice V17 de coordenadas N=7.580.298,332 m e E=284.613,050 m; deste ponto, segue com azimute 209º 32′ 59,94” e distância de 370,99 m (metros) até o vértice V18 de coordenadas N=7.580.115,367 m e E=284.290,318 m; deste ponto, segue com azimute 211º 55′ 14,66” e distância de 390,51 m (metros) até o vértice V19 de coordenadas N=7.579.908,887 m e E=283.958,861 m; deste ponto, segue com azimute 213º 55′ 30,36” e distância de 179,27 m (metros) até o vértice V20 de coordenadas N=7.579.808,837 m e E=283.810,112 m; deste ponto, segue com azimute 212º 23′ 56,87” e distância de 16,26 m (metros) até o vértice V21 de coordenadas N=7.579.800,126 m e E=283.796,385 m; deste ponto, segue com azimute 232º 39′ 01,98” e distância de 45,53 m (metros) até o vértice V22 de coordenadas N=7.579.763,931 m e E=283.768,763 m; deste ponto, segue com azimute 233º 07′ 48,04” e distância de 50,80 m (metros) até o vértice V23 de coordenadas N=7.579.723,291 m e E=283.738,283 m; deste ponto, segue com azimute 236º 43′ 30,40” e distância de 48,61 m (metros) até o vértice V24 de coordenadas N=7.579.682,651 m e E=283.711,613 m; deste ponto, segue com azimute 216º 20′ 10,60” e distância de 47,69 m (metros) até o vértice V25 de coordenadas N=7.579.654,393 m e E=283.673,195 m; deste ponto, segue com azimute 227º 21′ 39,00” e distância de 43,59 m (metros) até o vértice V26 de coordenadas N=7.579.622,326 m e E=283.643,667 m; deste ponto, segue com azimute 211º 22′ 48,83” e distância de 52,44 m, atravessando curso d’água até o vértice V27 de coordenadas N=7.579.595,021 m e E=283.598,900 m; deste ponto, segue com azimute 204º 57′ 01,66” e distância de 115,91 m (metros) até o vértice V28 de coordenadas N=7.579.546,126 m e E=283.493,807 m; deste ponto, segue com azimute 191º 14′ 12,96” e distância de 97,76 m (metros) até o vértice V29 de coordenadas N=7.579.527,076 m e E=283.397,922 m; deste ponto, segue com azimute 196º 35′ 04,07” e distância de 121,25 m (metros) até o vértice V30 de coordenadas N=7.579.492,468 m e E=283.281,717 m; deste ponto, segue com azimute 192º 13′ 15,22” e distância de 140,99 m (metros) até o vértice V31 de coordenadas N=7.579.462,623 m e E=283.143,921 m; deste ponto, segue com azimute 213º 41′ 24,15” e distância de 119,06 m (metros) até o vértice V32 de coordenadas N=7.579.396,583 m e E=283.044,861 m; deste ponto, segue com azimute 221º 36′ 45,12” e distância de 144,39 m (metros) até o vértice V33 de coordenadas N=7.579.300,698 m e E=282.936,911 m; deste ponto, segue com azimute 219º 38′ 46,16” e distância de 218,95 m (metros) até o vértice V34 de coordenadas N=7.579.160,997 m e E=282.768,318 m; deste ponto, segue com azimute 216º 13′ 05,09” e distância de 158,24 m (metros) até o vértice V35 de coordenadas N=7.579.067,497 m e E=282.640,651 m; deste ponto, segue com azimute 221º 24′ 41,15” e distância de 135,40 m (metros) até o vértice V36 de coordenadas N=7.578.977,935 m e E=282.539,104 m; deste ponto, segue com azimute 216º 14′ 18,60” e distância de 105,63 m, atravessando Estrada Vicinal até o vértice V37 de coordenadas N=7.578.915,493 m e E=282.453,908 m; deste ponto, segue com azimute 232º 10′ 08,51” e distância de 59,96 m (metros) até o vértice V38 de coordenadas N=7.578.868,133 m e E=282.417,131 m; deste ponto, segue com azimute 214º 03′ 22,05” e distância de 582,53 m (metros) até o vértice V39 de coordenadas N=7.578.541,914 m e E=281.934,512 m; deste ponto, segue com azimute 194º 21′ 26,00” e distância de 455,74 m (metros) até o vértice V40 de coordenadas N=7.578.428,906 m e E=281.493,006 m; deste ponto, segue com azimute 243º 54′ 41,95” e distância de 125,15 m (metros) até o vértice V41 de coordenadas N=7.578.316,511 m e E=281.437,973 m; deste ponto, segue com azimute 270º 25′ 28,10” e distância de 28,58 m, atravessando a Rodovia SB-52 até o vértice V42 de coordenadas N=7.578.287,936 m e E=281.438,185 m; deste ponto, segue com azimute 259º 26′ 20,59” e distância de 25,41 m (metros) até o vértice V43 de coordenadas N=7.578.262,959 m e E=281.433,528 m; deste ponto, segue com azimute 209º 10′ 03,33” e distância de 41,69 m (metros) até o vértice V44 de coordenadas N=7.578.242,639 m e E=281.397,121 m; deste ponto, segue com azimute 203º 42′ 59,51” e distância de 40,00 m (metros) até o vértice V45 de coordenadas N=7.578.226,552 m e E=281.360,503 m; deste ponto, segue com azimute 266º 48′ 57,81” e distância de 113,95 m (metros) até o vértice V46 de coordenadas N=7.578.112,781 m e E=281.354,174 m; deste ponto, segue com azimute 264º 39′ 59,26” e distância de 58,65 m (metros) até o vértice V47 de coordenadas N=7.578.054,383 m e E=281.348,722 m; deste ponto, segue com azimute 256º 25′ 57,96” e distância de 123,91 m (metros) até o vértice V48 de coordenadas N=7.577.933,931 m e E=281.319,655 m; deste ponto, segue com azimute 245º 20′ 55,70” e distância de 13,57 m (metros) até o vértice V49 de coordenadas N=7.577.921,595 m e E=281.313,993 m; deste ponto, segue com azimute 245º 20′ 58,32” e distância de 28,93 m (metros) até o vértice V50 de coordenadas N=7.577.895,302 m e E=281.301,927 m; deste ponto, segue com azimute 235º 43′ 43,77” e distância de 36,18 m (metros) até o vértice V51 de coordenadas N=7.577.865,404 m e E=281.281,554 m; deste ponto, segue com azimute 228º 30′ 43,45” e distância de 51,92 m (metros) até o vértice V52 de coordenadas N=7.577.826,510 m e E=281.247,159 m; deste ponto, segue com azimute 217º 24′ 02,77” e distância de 5,66 m (metros) até o vértice V53 de coordenadas N=7.577.823,071 m e E=281.242,661 m; deste ponto, segue com azimute 232º 20′ 46,67” e distância de 54,14 m (metros) até o vértice V54 de coordenadas N=7.577.780,208 m e E=281.209,588 m; deste ponto, segue com azimute 224º 03′ 38,70” e distância de 45,66 m (metros) até o vértice V55 de coordenadas N=7.577.748,458 m e E=281.176,779 m; deste ponto, segue com azimute 211º 03′ 46,86” e distância de 178,64 m (metros) até o vértice V56 de coordenadas N=7.577.656,281 m e E=281.023,752 m; deste ponto, segue com azimute 204º 33′ 06,69” e distância de 98,96 m, atravessando a Rodovia SB-46 até o vértice V57 de coordenadas N=7.577.615,160 m e E=280.933,737 m; deste ponto, segue com azimute 212º 11′ 46,32” e distância de 565,29 m (metros) até o vértice V58 de coordenadas N=7.577.313,963 m e E=280.455,374 m; deste ponto, segue com azimute 188º 34′ 13,40” e distância de 458,95 m, atravessando estrada vicinal até o vértice V59 de coordenadas N=7.577.245,569 m e E=280.001,553 m; deste ponto, segue com azimute 191º 34′ 39,23” e distância de 453,27 m (metros) até o vértice V60 de coordenadas N=7.577.154,600 m e E=279.557,504 m; deste ponto, segue com azimute 216º 04′ 56,69” e distância de 80,86 m (metros) até o vértice V61 de coordenadas N=7.577.106,975 m e E=279.492,152 m; deste ponto, segue com azimute 221º 25′ 55,60” e distância de 238,46 m (metros) até o vértice V62 de coordenadas N=7.576.949,177 m e E=279.313,367 m; deste ponto, segue com azimute 210º 22′ 17,04” e distância de 68,66 m, atravessando curso d’água até o vértice V63 de coordenadas N=7.576.914,464 m e E=279.254,133 m; Limite entre São João da Barra e Campos dos Goitacazes ambos municípios do Estado do Rio De Janeiro. Essa descrição está conforme pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, Datum horizontal SIRGAS-2000, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”, onde se encerra a presente descrição, de acordo com as plantas UTP- 2.DES-2.2900-17-CAM-002-1 e UTP-2.DES-2.2900-17-CAM-002-2. Esta área é necessária para implantação, operação e manutenção de 2 oleodutos que interligarão a Unidade de Tratamento de Petróleo UTP – Açu Petróleo S/A. à Estação Auxiliar de Barra do Furado.

A faixa de terra para fins de Servidão Administrativa que se refere o caput deste artigo, necessária para a construção do (Trecho 5) destinado a implantação dos oleodutos de interligação entre a Unidade de Tratamento Petróleo – UTP em São João da Barra e a Subestação Anexa no Município de Quissamã, está localizada no Município de Campos dos Goytacazes no Estado do Rio de Janeiro – Brasil, com área de 551.258,91 m² (Quinhentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e um centímetros quadrados), extensão de 27.563,44 m (Vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e três metros e quarenta e quatro centímetros) e 20 metros de largura de faixa com a seguinte descrição: feição linear tem início no limite entre os municípios de São João da Barra e Campos dos Goitacazes ambos municípios do Estado do Rio De Janeiro partindo do vértice V63 de coordenadas N=7.576.914,464 m e E=279.254,133 m; “limite entre São João da Barra e Campos dos Goitacazes ambos municípios do Estado do Rio De Janeiro – atravessando curso d’água”, deste ponto, segue com azimute 210º 22′ 16,32” e distância de 56,81 m (metros) até o vértice V64 de coordenadas N=7.576.885,741 m e E=279.205,119 m; deste ponto, segue com azimute 214º 15′ 57,83” e distância de 179,44 m (metros) até o vértice V65 de coordenadas N=7.576.784,711 m e E=279.056,827 m; deste ponto, segue com azimute 205º 48′ 46,42” e distância de 64,90 m (metros) até o vértice V66 de coordenadas N=7.576.756,454 m e E=278.998,407 m; deste ponto, segue com azimute 225º 59′ 27,80” e distância de 563, 48m (metros) até o vértice V67 de coordenadas N=7.576.351,178 m e E=278.606,914 m; deste ponto, segue com azimute 231º 16′ 51,98” e distância de 383,52 m, atravessando estrada municipal até o vértice V68 de coordenadas N=7.576.051,947 m e E=278.367,023 m; deste ponto, segue com azimute 259º 25′ 10,13” e distância de 186,99 m (metros) até o vértice V69 de coordenadas N=7.575.868,132 m e E=278.332,687 m; deste ponto, segue com azimute 271º 56′ 48,18” e distância de 171,12 m (metros) até o vértice V70 de coordenadas N=7.575.697,110 m e E=278.338,500 m; deste ponto, segue com azimute 268º 28′ 10,01” e distância de 473,43 m, atravessando estrada vicinal até o vértice V71 de coordenadas N=7.575.223,846 m e E=278.325,855 m; deste ponto, segue com azimute 243º 18′ 04,92” e distância de 588,06 m (metros) até o vértice V72 de coordenadas N=7.574.698,484 m e E=278.061,641 m; deste ponto, segue com azimute 235º 11′ 59,42” e distância de 371,38 m, atravessando a Rodovia RJ-216 até o vértice V73 de coordenadas N=7.574.393,523 m e E=277.849,686 m; deste ponto, segue com azimute 219º 48′ 20,33” e distância de 19,18 m (metros) até o vértice V74 de coordenadas N=7.574.381,246 m e E=277.834,954 m; deste ponto, segue com azimute 206º 39′ 06,50” e distância de 33,35 m (metros) até o vértice V75 de coordenadas N=7.574.366,289 m e E=277.805,152 m; deste ponto, segue com azimute 200º 33′ 21,65” e distância de 41,96 m (metros) até o vértice V76 de coordenadas N=7.574.351,557 m e E=277.765,866 m; deste ponto, segue com azimute 229º 52′ 58,05” e distância de 23,91 m (metros) até o vértice V77 de coordenadas N=7.574.333,269 m e E=277.750,457 m; deste ponto, segue com azimute 256º 12′ 44,08” e distância de 28,42 m (metros) até o vértice V78 de coordenadas N=7.574.305,667 m e E=277.743,684 m; deste ponto, segue com azimute 262º 34′ 06,93” e distância de 35,35 m, atravessando estrada vicinal até o vértice V79 de coordenadas N=7.574.270,615 m e E=277.739,112 m; deste ponto, segue com azimute 237º 00′ 28,08” e distância de 38,56 m (metros) até o vértice V80 de coordenadas N=7.574.238,272 m e E=277.718,114 m; deste ponto, segue com azimute 207º 08′ 43,39” e distância de 39,25 m (metros) até o vértice V81 de coordenadas N=7.574.220,365 m e E=277.683,189 m; deste ponto, segue com azimute 188º 17′ 49,72” e distância de 30,80 m (metros) até o vértice V82 de coordenadas N=7.574.215,920 m e E=277.652,709 m; deste ponto, segue com azimute 182º 45′ 19,50” e distância de 39,63 m (metros) até o vértice V83 de coordenadas N=7.574.214,015 m e E=277.613,127 m; deste ponto, segue com azimute 192º 48′ 37,46” e distância de 37,02 m (metros) até o vértice V84 de coordenadas N=7.574.205,806 m e E=277.577,026 m; deste ponto, segue com azimute 196º 53′ 09,97” e distância de 213,52 m (metros) até o vértice V85 de coordenadas N=7.574.143,784 m e E=277.372,709 m; deste ponto, segue com azimute 215º 50′ 39,46” e distância de 88,53 m (metros) até o vértice V86 de coordenadas N=7.574.091,942 m e E=277.300,945 m; deste ponto, segue com azimute 181º 38′ 02,58” e distância de 445,94 m (metros) até o vértice V87 de coordenadas N=7.574.079,226 m e E=276.855,183 m; deste ponto, segue com azimute 202º 42′ 22,94” e distância de 161,76 m (metros) até o vértice V88 de coordenadas N=7.574.016,784 m e E=276.705,958 m; deste ponto, segue com azimute 221º 14′ 00,30” e distância de 80,43 m (metros) até o vértice V89 de coordenadas N=7.573.963,770 m e E=276.645,471 m; deste ponto, segue com azimute 210º 28′ 07,24” e distância de 91,78 m (metros) até o vértice V90 de coordenadas N=7.573.917,230 m e E=276.566,363 m; deste ponto, segue com azimute 220º 42′ 24,23” e distância de 745,36 m, atravessando estrada vicinal até o vértice V91 de coordenadas N=7.573.431,117 m e E=276.001,339 m; deste ponto, segue com azimute 215º 45′ 56,27” e distância de 45,06 m (metros) até o vértice V92 de coordenadas N=7.573.404,783 m e E=275.964,780 m; deste ponto, segue com azimute 215º 45′ 56,27” e distância de 276,84 m (metros) até o vértice V93 de coordenadas N=7.573.242,981 m e E=275.740,152 m; deste ponto, segue com azimute 248º 48′ 45,79” e distância de 914,42 m, atravessando curso d’água (Canal da Andressa), até o vértice V94 de coordenadas N=7.572.390,377 m e E=275.409,666 m; deste ponto, segue com azimute 250º 08′ 57,42” e distância de 704,37 m (metros) até o vértice V95 de coordenadas N=7.571.727,859 m e E=275.170,482 m; deste ponto, segue com azimute 259º 48′ 20,76” e distância de 490,34 m (metros) até o vértice V96 de coordenadas N=7.571.245,258 m e E=275.083,699 m; deste ponto, segue com azimute 265º 37′ 25,19” e distância de 533,60 m, atravessando canal artificial até o vértice V97 de coordenadas N=7.570.713,211 m e E=275.042,981 m; deste ponto, segue com azimute 248º 47′ 59,15” e distância de 149,84 m (metros) até o vértice V98 de coordenadas N=7.570.573,511 m e E=274.988,794 m; deste ponto, segue com azimute 231º 44′ 38,33” e distância de 511,21 m, atravessando estrada vicinal e curso d`água até o vértice V99 de coordenadas N=7.570.172,084 m e E=274.672,266 m; deste ponto, segue com azimute 240º 03′ 26,86” e distância de 107,67 m (metros) até o vértice V100 de coordenadas N=7.570.078,786 m e E=274.618,525 m; deste ponto, segue com azimute 211º 51′ 34,90” e distância de 138,29 m (metros) até o vértice V101 de coordenadas N=7.570.005,791 m e E=274.501,071 m; deste ponto, segue com azimute 245º 59′ 34,35” e distância de 46,45 m (metros) até o vértice V102 de coordenadas N=7.569.963,359 m e E=274.482,172 m; deste ponto, segue com azimute 257º 59′ 46,58” e distância de 200,72 m, atravessando estrada municipal, até o vértice V103 de coordenadas N=7.569.767,031 m e E=274.440,428 m; deste ponto, segue com azimute 225º 39′ 04,77” e distância de 180,07 m (metros) até o vértice V104 de coordenadas N=7.569.638,259 m e E=274.314,552 m; deste ponto, segue com azimute 240º 48′ 08,95” e distância de 75,20 m (metros) até o vértice V105 de coordenadas N=7.569.572,615 m e E=274.277,868 m; deste ponto, segue com azimute 233º 06′ 10,90” e distância de 35,89 m (metros) até o vértice V106 de coordenadas N=7.569.543,913 m e E=274.256,320 m; deste ponto, segue com azimute 214º 16′ 15,75” e distância de 355,59 m (metros) até o vértice V107 de coordenadas N=7.569.343,677 m e E=273.962,467 m; deste ponto, segue com azimute 203º 14′ 12,89” e distância de 45,29 m (metros) até o vértice V108 de coordenadas N=7.569.325,809 m e E=273.920,852 m; deste ponto, segue com azimute 203º 14′ 13,08” e distância de 103,51 m, Atravessando acesso vicinal, até o vértice V109 de coordenadas N=7.569.284,973 m e E=273.825,742 m; deste ponto, segue com azimute 209º 56′ 30,08” e distância de 145,93 m (metros) até o vértice V110 de coordenadas N=7.569.212,138 m e E=273.699,292 m; deste ponto, segue com azimute 204º 28′ 44,84” e distância de 40,91 m (metros) até o vértice V111 de coordenadas N=7.569.195,187 m e E=273.662,060 m; deste ponto, segue com azimute 211º 55′ 49,18” e distância de 22,62 m (metros) até o vértice V112 de coordenadas N=7.569.183,221 m e E=273.642,859 m; deste ponto, segue com azimute 244º 20′ 24,28” e distância de 540,29 m (metros) até o vértice V113 de coordenadas N=7.568.696,213 m e E=273.408,897 m; deste ponto, segue com azimute 258º 41′ 21,29” e distância de 136,75 m (metros) até o vértice V114 de coordenadas N=7.568.562,116 m e E=273.382,076 m; deste ponto, segue com azimute 223º 49′ 51,05” e distância de 163,24 m, atravessando estrada municipal, até o vértice V115 de coordenadas N=7.568.449,065 m e E=273.264,314 m; deste ponto, segue com azimute 259º 49′ 14,02” e distância de 155,70 m, até o vértice V116 de coordenadas N=7.568.295,818 m e E=273.236,798 m; deste ponto, segue com azimute 265º 12′ 39,62” e distância de 238,32 m (metros) até o vértice V117 de coordenadas N=7.568.058,327 m e E=273.216,901 m; deste ponto, segue com azimute 269º 01′ 44,36” e distância de 249,80 m, atravessando curso d’água, até o vértice V118 de coordenadas N=7.567.808,560 m e E=273.212,668 m; deste ponto, segue com azimute 259º 33′ 44,96” e distância de 65,43 m (metros) até o vértice V119 de coordenadas N=7.567.744,213 m e E=273.200,814 m; deste ponto, segue com azimute 249º 29′ 42,15” e distância de 111,18 m (metros) até o vértice V120 de coordenadas N=7.567.640,073 m e E=273.161,867 m; deste ponto, segue com azimute 246º 47′ 07,98” e distância de 401,67 m (metros) até o vértice V121 de coordenadas N=7.567.270,926 m e E=273.003,540 m; deste ponto, segue com azimute 241º 02′ 49,42” e distância de 98,17 m, atravessando estrada municipal até o vértice V122 de coordenadas N=7.567.185,025 m e E=272.956,017 m; deste ponto, segue com azimute 262º 34′ 06,90” e distância de 128,22 m (metros) até o vértice V123 de coordenadas N=7.567.057,883 m e E=272.939,433 m; deste ponto, segue com azimute 268º 41′ 20,96” e distância de 92,52 m (metros) até o vértice V124 de coordenadas N=7.566.965,384 m e E=272.937,317 m; deste ponto, segue com azimute 278º 40′ 41,18” e distância de 81,36 m (metros) até o vértice V125 de coordenadas N=7.566.884,951 m e E=272.949,593 m; deste ponto, segue com azimute 269º 09′ 27,01” e distância de 71,97 m (metros) até o vértice V126 de coordenadas N=7.566.812,984 m e E=272.948,535 m; deste ponto, segue com azimute 261º 49′ 03,13” e distância de 45,81 m (metros) até o vértice V127 de coordenadas N=7.566.767,645 m e E=272.942,016 m; deste ponto, segue com azimute 240º 17′ 09,26” e distância de 34,95 m, atravessando curso d’água, até o vértice V128 de coordenadas N=7.566.737,292 m e E=272.924,693 m; deste ponto, segue com azimute 256º 23′ 25,61” e distância de 31,03 m (metros) até o vértice V129 de coordenadas N=7.566.707,129 m e E=272.917,390 m; deste ponto, segue com azimute 259º 44′ 05,58” e distância de 40,98 m (metros) até o vértice V130 de coordenadas N=7.566.666,807 m e E=272.910,088 m; deste ponto, segue com azimute 265º 30′ 10,31” e distância de 28,34 m (metros) até o vértice V131 de coordenadas N=7.566.638,549 m e E=272.907,865 m; deste ponto, segue com azimute 259º 49′ 28,26” e distância de 37,74 m (metros) até o vértice V132 de coordenadas N=7.566.601,401 m e E=272.901,198 m; deste ponto, segue com azimute 264º 56′ 59,18” e distância de 68,53 m (metros) até o vértice V133 de coordenadas N=7.566.533,139 m e E=272.895,165 m; deste ponto, segue com azimute 275º 00′ 24,65” e distância de 83,14 m (metros) até o vértice V134 de coordenadas N=7.566.450,315 m e E=272.902,421 m; deste ponto, segue com azimute 295º 30′ 03,68” e distância de 353,83 m (metros) até o vértice V135 de coordenadas N=7.566.130,957 m e E=273.054,754 m; deste ponto, segue com azimute 249º 18′ 49,04” e distância de 304,99 m (metros) até o vértice V136 de coordenadas N=7.565.845,630 m e E=272.947,016 m; deste ponto, segue com azimute 288º 19′ 48,85” e distância de 675,76 m, atravessando estrada municipal, até o vértice V137 de coordenadas N=7.565.204,155 m e E=273.159,539 m; deste ponto, segue com azimute 273º 29′ 57,59” e distância de 342,52 m, atravessando estrada vicinal, até o vértice V138 de coordenadas N=7.564.862,271 m e E=273.180,446 m; deste ponto, segue com azimute 273º 29′ 57,34” e distância de 28,53 m (metros) até o vértice V139 de coordenadas N=7.564.833,797 m e E=273.182,187 m; deste ponto, segue com azimute 279º 48′ 12,57” e distância de 641,81 m, atravessando estrada vicinal e curso d`água, até o vértice V140 de coordenadas N=7.564.201,362 m e E=273.291,467 m; deste ponto, segue com azimute 286º 41′ 57,21” e distância de 89,93 m (metros) até o vértice V141 de coordenadas N=7.564.115,225 m e E=273.317,308 m; deste ponto, segue com azimute 306º 30′ 56,56” e distância de 66,22 m (metros) até o vértice V142 de coordenadas N=7.564.062,008 m e E=273.356,709 m; deste ponto, segue com azimute 295º 30′ 02,04” e distância de 89,68 m (metros) até o vértice V143 de coordenadas N=7.563.981,067 m e E=273.395,317 m; deste ponto, segue com azimute 286º 59′ 18,67” e distância de 224,87 m (metros) até o vértice V144 de coordenadas N=7.563.766,013 m e E=273.461,018 m; deste ponto, segue com azimute 275º 12′ 38,96” e distância de 214,42 m (metros) até o vértice V145 de coordenadas N=7.563.552,483 m e E=273.480,492 m; deste ponto, segue com azimute 270º 51′ 00,66” e distância de 80,40 m (metros) até o vértice V146 de coordenadas N=7.563.472,097 m e E=273.481,685 m; deste ponto, segue com azimute 252º 33′ 19,08” e distância de 140,16 m (metros) até o vértice V147 de coordenadas N=7.563.338,380 m e E=273.439,666 m; deste ponto, segue com azimute 280º 06′ 56,80” e distância de 257,95 m, atravessando estrada vicinal até o vértice V148 de coordenadas N=7.563.084,439 m e E=273.484,972 m; deste ponto, segue com azimute 286º 12′ 29,77” e distância de 264,77 m (metros) até o vértice V149 de coordenadas N=7.562.830,192 m e E=273.558,877 m; deste ponto, segue com azimute 281º 50′ 04,85” e distância de 84,50 m, atravessando estrada municipal até o vértice V150 de coordenadas N=7.562.747,490 m e E=273.576,207 m; deste ponto, segue com azimute 266º 39′ 57,03” e distância de 57,25 m (metros) até o vértice V151 de coordenadas N=7.562.690,333 m e E=273.572,877 m; deste ponto, segue com azimute 248º 02′ 06,17” e distância de 111,72 m (metros) até o vértice V152 de coordenadas N=7.562.586,722 m e E=273.531,089 m; deste ponto, segue com azimute 239º 42′ 14,45” e distância de 35,99 m (metros) até o vértice V153 de coordenadas N=7.562.555,648 m e E=273.512,934 m; deste ponto, segue com azimute 234º 05′ 30,66” e distância de 275,63 m (metros) até o vértice V154 de coordenadas N=7.562.332,400 m e E=273.351,281 m; deste ponto, segue com azimute 239º 53′ 48,65” e distância de 1.367,79 m, atravessando curso d’água até o vértice V155 de coordenadas N=7.561.149,095 m e E=272.665,256 m; deste ponto, segue com azimute 264º 33′ 35,04” e distância de 28,58 m (metros) até o vértice V156 de coordenadas N=7.561.120,647 m e E=272.662,547 m; deste ponto, segue com azimute 260º 03′ 36,22” e distância de 34,70 m (metros) até o vértice V157 de coordenadas N=7.561.086,466 m e E=272.656,556 m; deste ponto, segue com azimute 249º 26′ 37,99” e distância de 29,39 m (metros) até o vértice V158 de coordenadas N=7.561.058,949 m e E=272.646,238 m; deste ponto, segue com azimute 232º 27′ 38,68” e distância de 31,70 m (metros) até o vértice V159 de coordenadas N=7.561.033,813 m e E=272.626,923 m; deste ponto, segue com azimute 221º 11′ 08,45” e distância de 30,94 m (metros) até o vértice V160 de coordenadas N=7.561.013,441 m e E=272.603,640 m; deste ponto, segue com azimute 219º 04′ 46,59” e distância de 38,14 m (metros) até o vértice V161 de coordenadas N=7.560.989,395 m e E=272.574,030 m; deste ponto, segue com azimute 237º 58′ 31,91” e distância de 299,31 m (metros) até o vértice V162 de coordenadas N=7.560.735,637 m e E=272.415,313 m; deste ponto, segue com azimute 245º 26′ 41,85” e distância de 1.099,64 m, atravessando dois cursos d’águas e a rodovia RJ-196 até o vértice V163 de coordenadas N=7.559.735,448 m e E=271.958,340 m; deste ponto, segue com azimute 239º 24′ 37,61” e distância de 25,90 m (metros) até o vértice V164 de coordenadas N=7.559.713,151 m e E=271.945,159 m; deste ponto, segue com azimute 257º 03′ 16,14” e distância de 25,89 m (metros) até o vértice V165 de coordenadas N=7.559.687,920 m e E=271.939,359 m; deste ponto, segue com azimute 270º e distância de 26,42 m (metros) até o vértice V166 de coordenadas N=7.559.661,504 m e E=271.939,359 m; deste ponto, segue com azimute 291º 13′ 58,69” e distância de 28,52 m (metros) até o vértice V167 de coordenadas N=7.559.634,918 m e E=271.949,689 m; deste ponto, segue com azimute 285º 09′ 32,17” e distância de 133,18 m (metros) até o vértice V168 de coordenadas N=7.559.506,376 m e E=271.984,514 m; deste ponto, segue com azimute 296º 19′ 46,36” e distância de 380,56 m (metros) até o vértice V169 de coordenadas N=7.559.165,300 m e E=272.153,303 m; deste ponto, segue com azimute 278º 56′ 47,91” e distância de 249,72 m (metros) até o vértice V170 de coordenadas N=7.558.918,617 m e E=272.192,138 m; deste ponto, segue com azimute 291º 53′ 51,32” e distância de 517,42 m (metros) até o vértice V171 de coordenadas N=7.558.438,532 m e E=272.385,108 m; deste ponto, segue com azimute 316º 01′ 44,96” e distância de 1.102,07 m, atravessando a Rodovia RJ-196, até o vértice V172 de coordenadas N=7.557.673,374 m e E=273.178,260 m; deste ponto, segue com azimute 335º 04′ 41,68” e distância de 1.830,04 m (metros) até o vértice V173 de coordenadas N=7.556.902,229 m e E=274.837,898 m; deste ponto, segue com azimute 326º 07′ 17,08” e distância de 950,08 m, atravessando estrada vicinal, até o vértice V174 de coordenadas N=7.556.372,624 m e E=275.626,671 m; deste ponto, segue com azimute 307º 44′ 39,49” e distância de 306,69 m (metros) até o vértice V175 de coordenadas N=7.556.130,111 m e E=275.814,406 m; deste ponto, segue com azimute 293º 16′ 20,62” e distância de 238,62 m, atravessando estrada vicinal, até o vértice V176 de coordenadas N=7.555.910,907 m e E=275.908,685 m; deste ponto, segue com azimute 275º 12′ 47,19” e distância de 257,23 m (metros) até o vértice V177 de coordenadas N=7.555.654,744 m e E=275.932,057 m; deste ponto, segue com azimute 279º 37′ 56,62” e distância de 82,41 m (metros) até o vértice V178 de coordenadas N=7.555.573,500 m e E=275.945,845 m; deste ponto, segue com azimute 274º 00′ 16,56” e distância de 97,33 m, atravessando curso d`água até o vértice V179 de coordenadas N=7.555.476,404 m e E=275.952,643 m; deste ponto, segue com azimute 270º 45′ 54,19” e distância de 287,92 m, atravessando estrada vicinal até o vértice V180 de coordenadas N=7.555.188,510 m e E=275.956,487 m; deste ponto, segue com azimute 262º 37′ 51,69” e distância de 271,99 m, atravessando curso d`água até o vértice V181 de coordenadas N=7.554.918,770 m e E=275.921,602 m; deste ponto, segue com azimute 257º 43′ 02,23” e distância de 187,52 m, atravessando curso d’água e até o limite entre os municípios de Campos dos Goytacazes e Quissamã até o vértice V182 de coordenadas N=7.554.735,540 m e E=275.881,710 m; limite entre os munícipios de Campos dos Goytacazes e Quissamã ambos municípios do Estado do Rio de janeiro.

Essa descrição está conforme pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, Datum horizontal SIRGAS-2000, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”, onde se encerra a presente descrição, de acordo com as plantas UTP-2.DES-2.2900-17-CAM-002-2, UTP-2.DES-2.2900-17-CAM-002-3, UTP-2.DES-2.2900-17-CAM-002-4 e UTP2.DES-2.2900-17-CAM-002-5. Esta área é necessária para implantação, operação e manutenção de 2 oleodutos que interligarão a Unidade de Tratamento de Petróleo UTP – Açu Petróleo S/A. à Estação Auxiliar de Barra do Furado.
A faixa de terra para fins de Servidão Administrativa que se refere o caput deste artigo, necessária para a construção do (Trecho 6) destinado a implantação dos oleodutos de interligação entre a Unidade de Tratamento Petróleo – UTP em São João da Barra e a Subestação Anexa no Município de Quissamã, está localizada no Município de Quissamã no Estado do Rio de Janeiro – Brasil, área de 38.622,79 m² (trinta e oito mil seiscentos e vinte e dois metros quadrados e setenta e nove centímetros quadrados), extensão de 1.923,69m (mil novecentos e vinte três metros sessenta e nove centímetros) e 20 metros de largura de faixa com a seguinte descrição: feição linear tem início no limite entre Campos dos Goytacazes e Quissamã, Estado do Rio de Janeiro partindo do vértice V182 de coordenadas N=7.554.735,540 m e E=275.881,710 m; limite entre os munícipios de Campos dos Goytacazes e Quissamã ambos municípios do Estado do Rio de janeiro e atravessando curso d’água, deste ponto, segue com azimute 246º 09′ 59,57” e distância de 74,49 m (metros) até o vértice V183 de coordenadas N=7.554.667,399 m e E=275.851,608 m deste ponto, segue com azimute 239º 21′ 51,34” e distância de 194,21 m (metros) até o vértice V184 de coordenadas N=7.554.500,297 m e E=275.752,644 m deste ponto, segue com azimute 247º 06′ 55,83” e distância de 445,79 m (metros) até o vértice V185 de coordenadas N=7.554.089,599 m e E=275.579,289 m; deste ponto, segue com azimute 247º 06′ 56,02” e distância de 407,48 m, atravessando curso d`água até o vértice V186 de coordenadas N=7.553.714,191 m e E=275.420,831 m;, deste ponto, segue com azimute 279º 21′ 44,00” e distância de 573,59 m, atravessando curso d`água até o vértice V187 de coordenadas N=7.553.148,239 m e E=275.514,140 m com azimute 216º 37′ 01,69” e distância de 140,52 m (metros) até o vértice V188 de coordenadas N=7.553.064,424 m e E=275.401,354 m com azimute 204º 56′ 50,66” e distância de 55,45m (metros) até o vértice V189 de coordenadas N=7.553.041,037 m e E=275.351,080 m; deste ponto, segue com azimute 270º e distância de 32,16 m, atravessando rodovia QSM-107 até o vértice V190 de coordenadas N=7.553.008,873 m e E=275.351,080 m. Essa descrição está conforme pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, Datum horizontal SIRGAS-2000, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”, onde se encerra a presente descrição, de acordo com a planta UTP-2.DES-2.2900-17-CAM-002-5. Esta área é necessária para implantação, operação e manutenção de 2 oleodutos que interligarão a Unidade de Tratamento de Petróleo UTP – Açu Petróleo S/A. à Estação Auxiliar de Barra do Furado.
§ 2º A faixa de terra para fins de Servidão Administrativa que se refere o caput deste artigo, necessária para a construção de (Canteiro de Obras), está localizada no Município de Campos dos Goytacazes no Estado do Rio de Janeiro – Brasil, com área de 20.353,45 m² (vinte mil trezentos e cinquenta e três metros quadrados e quarenta e cinco centímetros quadrados) com perímetro de 583,93m (quinhentos e oitenta e três metros e noventa e três centímetros) com a seguinte descrição: feição poligonal tem início aproximadamente a 75 metros de curso d`água na região de São Martinho, município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro partindo do vértice C1 de coordenadas N=7.560.122,366 m e E=271.923,189 m deste ponto, segue com azimute 335º 30′ 55,99” e distância de 181,31 m (metros) até o vértice C2 de coordenadas N=7.560.047,222 m e E=272.088,195 m deste ponto, segue com azimute 245º 12′ 24,73” e distância de 117,07 m (metros) até o vértice C3 de coordenadas N=7.559.940,945 m e E=272.039,103 m deste ponto, segue com azimute 154º 29′ 53,19” e distância de 171,13 m (metros) até o vértice C4 de coordenadas N=7.560.014,625 m e E=271.884,643 m deste ponto, segue com azimute 70º 18′ 52,30” e distância de 114,43 m (metros) até o vértice C1. Essa descrição está conforme pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, Datum horizontal SIRGAS-2000, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”, onde se encerra a presente descrição, de acordo com as plantas UTP-2.DES-2.2900- 17-CAM-002-4 e UTP-2 . D ES – 2 . 2 9 0 0 – 17-CAM-002-5. Esta área é imprescindível no apoio operacional à construção dos oleodutos de interligação entre a Unidade de tratamento de Petróleo UTP – Açu petróleo S/A e a Estação Auxiliar de Barra do Furado. Sua área é necessária para a instalação de um canteiro de obras contendo infraestrutura necessária para, mas não se limitando a, armazenamento das tubulações, refeitórios, prédios administrativos, entrada e saída de máquinas e equipamentos pesados.
A faixa de terra para fins de desapropriação total ou parcial que se refere o caput deste artigo, necessária para a construção da Estação Auxiliar de Barra do Furado anexa ao Oleoduto Açu x Barra do Furado, está localizada no Município de Quissamã no Estado do Rio de Janeiro – Brasil, com área de 9.309,53m² (nove mil trezentos e nove metros quadrados e cinquenta e três centímetros) num perímetro de 390,23 m (trezentos e noventa metros e vinte e três centímetros) com a seguinte descrição: feição poligonal tem início à margem da rodovia QSM-107, Barra do Furado no Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, partindo do vértice A1 de coordenadas N=7.553.017,984 m e E=275.363,805 m deste ponto, segue com azimute 327º 59′ 18,10” e distância de 106,23 m (metros) até o vértice A2 de coordenadas N=7.552.961,672 m e E=275.453,882 m deste ponto, segue com azimute 236º 57′ 26,83” e distância de 76,28 m (metros) até o vértice A3 de coordenadas N=7.552.897,732 m e E=275.412,292 m deste ponto, segue com azimute 146º 57′ 27,71” e distância de 113,44 m (metros) até o vértice A4 de coordenadas N=7.552.959,585 m e E=275.317,200 m deste ponto, segue com azimute 90º e distância de 46,00 m (metros) até o vértice A5 de coordenadas N=7.553.005,589 m e E=275.317,200 m deste ponto, segue com azimute 9º 33′ 14,55” e distância de 1,81 m (metros) até o vértice A6 de coordenadas N=7.553.005,889 m e E=275.318,982 m deste ponto, segue com azimute 10º 55′ 04,22” e distância de 9,98 m (metros) até o vértice A7 de coordenadas N=7.553.007,779 m e E=275.328,781 m deste ponto, segue com azimute 13º 38′ 40,73” e distância de 9,98 m (metros) até o vértice A8 de coordenadas N=7.553.010,133m e E=275.338,478 m deste ponto, segue com azimute 16º 22′ 18,89” e distância de 9,98 m (metros) até o vértice A9 de coordenadas N=7.553.012,946 m e E=275.348,052 m deste ponto, segue com azimute 17º 44′ 03,28” e distância de 16,54 m (metros) até o vértice A1.

Essa descrição está conforme pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, Datum horizontal SIRGAS-2000, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”, onde se encerra a presente descrição, de acordo com a planta UTP-2.DES-2.2900-17-CAM-002-5.
Esta área é necessária para a operação com segurança dos oleodutos, sendo reservada para instalação de equipamentos necessários a operação e manutenção, tais como, mas não se limitando a, lançador e recebedor de PIG, Estação de Medição, Prédios administrativos. Por motivos de segurança, a área é cercada e tem acesso restrito a pessoas autorizadas pela empresa.
A faixa de terra para fins de desapropriação total ou parcial a que se refere o caput deste artigo, necessária para a construção da (Válvula intermediaria 1) do Oleoduto Açu x Barra do Furado, está localizada no Município de Campos dos Goytacazes no Estado do Rio de Janeiro – Brasil, com área de 4.331,13 m² (quatro mil trezentos e trinta e um metros quadrados e treze centímetros quadrados) e perímetro de 475,89 m (quatrocentos e setenta e cinco metros e oitenta e nove centímetros) com a seguinte descrição: feição poligonal tem início a margem do curso d`água na São Martinho, município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, partindo do vértice AD1 de coordenadas N=7.560.462,185 m e E=272.279,382 m deste ponto, segue com azimute 351º 38′ 36,09” e distância de 15,44 m (metros) até o vértice AD2 de coordenadas N=7.560.459,941 m e E=272.294,656 m deste ponto, segue com azimute 3º 22′ 14,77” e distância de 5,86 m (metros) até o vértice AD3 de coordenadas N=7.560.460,285 m e E=272.300,503 m deste ponto, segue com azimute 245º 26′ 41,84” e distância de 218,92 m (metros) até o vértice AD4 de coordenadas N=7.560.261,167 m e E=272.209,529 m deste ponto, segue com azimute 160º 08′ 07,87” e distância de 2,65 m (metros) até o vértice AD5 de coordenadas N=7.560.262,067 m e E=272.207,037 m deste ponto, segue com azimute 166º 07′ 42,79” e distância de 17,67 m (metros) até o vértice AD6 de coordenadas N=7.560.266,302 m e E=272.189,886 m deste ponto, segue com azimute 65º 26′ 41,82” e distância de 215,36 m (metros) até o vértice AD1. Essa descrição está conforme pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, Datum horizontal SIRGAS-2000, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”, onde se encerra a presente descrição, de acordo com as plantas UTP-2.DES-2.2900-17-CAM-002-4 e UTP-2.DES- 2.2900-17-CAM-002-5. Esta área é necessária para instalação de válvulas de bloqueio, utilizada para interrupção do fluxo de petróleo em emergências ou para efetuação de manutenção no oleoduto. Ela deve possuir dimensões tais que permitam a entrada e movimentação de equipamentos pesados para instalação e manutenção da válvula. Por motivo de segurança, a área é cercada e tem acesso restrito a pessoas autorizadas pela empresa.

A faixa de terra para fins de desapropriação total ou parcial a que se refere o caput deste artigo, necessária para a construção da (Válvula intermediaria 2) do Oleoduto Açu x Barra do Furado, está localizada no Município de Campos dos Goytacazes no Estado do Rio de Janeiro – Brasil, com área de 5.763,76 m² (cinco mil setecentos e sessenta e três metros quadrados e setenta e seis centímetros quadrados) num perímetro de 617,67 m (seiscentos e dezessete metros e sessenta e sete centímetros), com a seguinte descrição: feição poligonal tem início a margem do curso d`água na região de São Martinho, município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, partindo do vértice AD7 de coordenadas N=7.560.130,143 m e E=272.149,666 m deste ponto, segue com azimute 245º 26′ 41,16” e distância de 293,21 m (metros) até o vértice AD8 de coordenadas N=7.559.863,447 m e E=272.027,815 m deste ponto, segue com azimute 139º 07′ 52,28” e distância de 20,84 m (metros) até o vértice AD9 de coordenadas N=7.559.877,082 m e E=272.012,057 m deste ponto, segue com azimute 65º 26′ 39,22” e distância de 283,19 m (metros) até o vértice AD10 de coordenadas N=7.560.134,660 m e E=272.129,745 m deste ponto, segue com azimute 346º 57′ 37,99” e distância de 5,94 m (metros) até o vértice AD11 de coordenadas N=7.560.133,320 m e E=272.135,531 m deste ponto, segue com azimute 347º 19′ 57,50” e distância de 14,49 m (metros) até o vértice AD7. Essa descrição está conforme pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, Datum horizontal SIRGAS-2000, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”, onde se encerra a presente descrição, de acordo com a planta UTP-2.DES-2.2900- 17-CAM-002-5. Esta área é necessária para instalação de válvulas de bloqueio, utilizada para interrupção do fluxo de petróleo em emergências ou para efetuação de manutenção no oleoduto. Ela deve possuir dimensões tais que permitam a entrada e movimentação de equipamentos pesados para instalação e manutenção da válvula. Por motivo de segurança, a área é cercada e tem acesso restrito a pessoas autorizadas pela empresa.

Art. 2º As áreas descritas nas seções “Válvulas Intermediárias 1” e “Válvulas Intermediárias 2” estão contidas na área descrita no Trecho 5, sendo que apenas a área estritamente necessária para a implantação e operação das válvulas será objeto de efetiva desapropriação, estando a área remanescente já abrangida na área descrita no Trecho 5 com a declaração de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa.

Não será necessária declaração de utilidade pública para outras áreas, ainda que contíguas ao desenvolvimento da obra.

Art. 3º A Açu Petróleo S.A., ou a sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidões administrativas de que tratam este decreto, caso em que serão compensados, quando cabível, os valores já indenizados nas servidões perpétuas de passagem instituídas em favor da Açu Petróleo S.A., podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º A Açu Petróleo S.A. envidará esforços de negociação junto aos proprietários ou possuidores, objetivando promover, de forma amigável, a liberação das áreas de terras destinadas à implantação das instalações necessárias referentes ao empreendimento em questão.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

RODOLFO HERIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral

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