RESOLUÇÃO ANM Nº 150, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Atualiza os valores dos emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das multas previstas na legislação minerária, das vistorias de fiscalização e dos demais serviços prestados pela Agência Nacional de Mineração – ANM, fixados através da Resolução ANM nº 132, de 28/02/2023.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM, no exercício das competências que foram outorgadas pelo art. 2º, inciso XXVIII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e art. 2º, inciso XXVIII, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, e tendo em vista o previsto no art. 80 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores dos emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das multas previstas na legislação minerária, das vistorias e dos demais serviços prestados pela Autarquia, conforme a previsão legal e valores discriminados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)

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