Altera a Resolução ANM nº 122/2022, que dispõe sobre os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação do setor mineral.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, com fulcro nos art. 2º, XXIX, e art. 11, § 3º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 13 do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 122, de 28 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação do setor mineral.
Art. 2º A Resolução ANM nº 122, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 68. Até o dia 31 de março de 2024, as bases de cálculo referidas nos incisos II e III do art. 56 serão reduzidas em 60% (sessenta por cento) para as sanções cuja gravidade sejam de nível quatro ou menor.” (NR)
Art. 3º O fator redutor previsto no art. 68 da Resolução ANM nº 122, de 01 de dezembro 2022, se aplica para o interstício entre 01 de dezembro de 2023 e a data de publicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER ROMÃO CABRAL
Substituto