Declara a nulidade da Resolução ANM nº 22/2020, que regulamenta o disposto nos arts. 11 e 18 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, para fixar o prazo para aprovação tácita dos atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional de Mineração – ANM.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II, do § 1º, do art. 11, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017,
Considerando o que consta do Processo nº 48051.000646/2023-12, e o que foi deliberado por ocasião de sua 53ª Reunião Ordinária Pública, realizada em 05 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade da Resolução ANM nº 22, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 03 de fevereiro de 2020, que regulamenta o disposto nos arts. 11 e 18 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, para fixar o prazo para aprovação tácita dos atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional de Mineração – ANM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA