Altera o vencimento da Taxa Anual por Hectare (TAH) referente aos alvarás de pesquisa com fato gerador ocorrido no primeiro semestre de 2023.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM, com fulcro na alínea b do inciso XII e inciso XXVIII, do art. 2º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e inciso XXVIII do art. 2º, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, tendo em vista o constante no processo nº 48051.004863/2023-81, resolve:
Art. 1º Alterar, para o dia 30 de setembro de 2023, o vencimento da Taxa Anual por Hectare (TAH) prevista no inciso II do art. 20 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), referente aos alvarás de pesquisa com fato gerador ocorrido no primeiro semestre de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral