RESOLUÇÃO ANM Nº 132, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Atualiza os valores dos emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das multas previstas na legislação minerária, das vistorias de fiscalização e dos demais serviços prestados pela Agência Nacional de Mineração, fixados através da Resolução ANM nº 93, de 03 de fevereiro de 2022.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, com fulcro no art. 2º, inciso XXVIII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e art. 2º, inciso XXVIII, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, e no art. 13 do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º Atualizar, tendo em vista o previsto no art. 80 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, os valores dos emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das multas previstas na legislação minerária, das vistorias de fiscalização e dos demais serviços prestados pela Autarquia, conforme a previsão legal abaixo mencionada, cujos preços integram o Anexo I desta Resolução:

I – art. 20, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração);

II – art. 31, incisos I a IV e § 2º, do Decreto-Lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais);

III – art. 9º, incisos I a IX e § 1º, da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989;

IV – art. 2ºC, § 5º, da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990; e

V – art. 15, § 1º e art. 17, § 1º, da Lei nº 11.685, de 02 de junho de 2008.

Art. 2º Os serviços cópia reprográfica sem autenticação, cópia reprográfica autenticada, cópia de mapa, cópia de overlay, cópia de tela de terminal, autenticação, overlay em pendrive ou CD ROM e cópia do RAL em pendrive ou CD ROM não serão mais prestados pela ANM.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023 e terá vigência final em 29 de fevereiro de 2024

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

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