Altera a Resolução de Diretoria Colegiada nº 124, de 25 de outubro de 2022.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso III do art. 9º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e do art. 4º do Decreto nº 8.283, de 3 de julho de 2014,
Considerando a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, em sua 876ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 11 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução de Diretoria Colegiada nº 124, de 25 de outubro de 2022, nos termos deste normativo.
Art. 2º O Anexo à Resolução de Diretoria Colegiada nº 124, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 40. …………………………..
………………………………………..
XIX – apoiar ações governamentais de proteção ao direito autoral sobre obras audiovisuais nacionais e estrangeiras, com ênfase na proteção de direitos dos produtores brasileiros e brasileiros independentes.” (NR)
“Art. 44. …………………………..
I – …………………………………….
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l) monitorar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de sistemas informatizados, que dão suporte às operações da Superintendência de Fomento – SFO;
m) gerir, de acordo com a legislação pertinente, os créditos a receber derivados dos instrumentos de políticas sob sua competência; e
n) proferir manifestação técnica acerca da apuração de possíveis infrações contratuais no âmbito do FSA.” (NR)
“Art. 46. …………………………..
I – ……………………………………
………………………………………..
j) acompanhar e desenvolver ações de difusão e promoção do cinema e do audiovisual brasileiro no exterior;
k) subsidiar a elaboração de acordos internacionais para o desenvolvimento das atividades audiovisuais brasileiras; e
l) gerir as ações do Programa Cinema Perto de Você – PCPV e do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica – RECINE.” (NR)
“Art. 49. …………………………..
………………………………………..
XXIV – …………………………….
………………………………………..
f) emitir parecer técnico acerca dos requerimentos de prorrogação dos prazos relacionados à execução e conclusão dos projetos beneficiados com recursos públicos federais, inclusive no que se refere às obrigações contratadas no âmbito do FSA;
……………………………………….
j) supervisionar e controlar, junto aos agentes financeiros e entes conveniados, os processos de liberação de recursos e administração do retorno financeiro referentes aos projetos contemplados com recursos do FSA;
k) realizar análises atribuídas às demais coordenações da Superintendência de Fomento – SFO, nos casos de interpretação reiterada e incontroversa; e
l) emitir parecer técnico acerca da apuração de possíveis infrações contratuais no âmbito do FSA.
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XL – ………………………………..
a) propor e executar ações de proteção ao direito autoral, ressalvadas as competências dos Ministérios da Cultura e das Comunicações; e
b) apoiar ações governamentais de proteção ao direito autoral sobre obras audiovisuais nacionais e estrangeiras, com ênfase na proteção de direitos dos produtores brasileiros e brasileiros independentes.” (NR)
Art. 3º Ficam revogadas a alínea “k” do inciso I do art. 44 e as alíneas “c”, “d”, “e” e “f” do inciso XL do art. 49 do Anexo à Resolução de Diretoria Colegiada nº 124, de 2022.
Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente