Altera a Resolução de Diretoria Colegiada nº 124, de 25 de outubro de 2022.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso III do art. 9º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e do art. 4º do Decreto nº 8.283, de 3 de julho de 2014,
Considerando a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, em sua 867ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 24 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução de Diretoria Colegiada nº 124, de 25 de outubro de 2022, nos termos deste normativo.
Art. 2º O Anexo à Resolução de Diretoria Colegiada nº 124, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º …………………………….
………………………………………..
XII – Superintendência de Fiscalização – SFI;
………………………………………..
XXII – ………………………………
………………………………………..
ai) Coordenação de Proteção ao Direito Autoral – CPA;
………………………………………..” (NR).
“Art. 10. …………………………..
I – Superintendência de Fiscalização – SFI;
………………………………………..
V – Coordenação de Análise Técnica de Regulação – CTR;
VI – Coordenação Técnica das Áreas de Regulação – CAR; e
VII – Coordenação de Proteção ao Direito Autoral – CPA.” (NR).
“Art. 12. Vinculam-se à Superintendência de Fiscalização – SFI:” (NR).
“Art. 40. …………………………..
………………………………………..
XVII – propor a elaboração e revisão de normas, súmulas, manuais e outros documentos normativos relativos às atividades de regulação;
XVIII – analisar e decidir quanto aos recursos apresentados em face de decisões praticadas nas esferas administrativas a ela subordinada, à exceção daqueles cuja matéria seja submetida a Circuito Deliberativo; e
XIX – supervisionar a articulação, a integração e a parceria entre órgãos públicos e entidades privadas na busca de maior efetividade, eficácia e eficiência nas ações de proteção aos direitos autorais em obras audiovisuais.” (NR).
“Art. 44. …………………………..
………………………………………..
III – da Superintendência de Fiscalização – SFI:
………………………………………..” (NR).
“Art. 49. …………………………..
………………………………………..
XXXIII – …………………………..
………………………………………..
b) realizar, bem como subsidiar e acompanhar a realização de Análises de Impacto Regulatório – AIR e de Análises de Resultado Regulatório – ARR pelas Superintendências de Registro – SRE e de Fiscalização – SFI;
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XL – da Coordenação de Proteção ao Direito Autoral – CPA:
a) propor e executar o Programa de Proteção ao Direito Autoral;
b) propor, apoiar e promover ações de proteção aos direitos autorais em obras audiovisuais;
c) coordenar a articulação, a integração e a parceria entre órgãos públicos e entidades privadas na busca de maior efetividade, eficácia e eficiência nas ações de proteção aos direitos autorais em obras audiovisuais;
d) produzir estudos, propor entendimentos e regulamentação de matérias para mitigar violações de direitos autorais em obras audiovisuais;
e) auxiliar e atuar na representação institucional da ANCINE em fóruns e instituições relacionadas ao tema da proteção ao direito autoral em obra audiovisual; e
f) subsidiar e acompanhar a tramitação, sob a coordenação da Assessoria Parlamentar – APA, de proposições legislativas e de atos normativos relacionados ao tema da proteção ao direito autoral em obra audiovisual.” (NR).
Art. 3º Ficam revogados o inciso I do art. 12, a alínea “j”, inciso III do art. 44 e o inciso XXXV do art. 49 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 124, de 2022.
Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente