Altera o Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações – RQUAL, aprovado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
Considerando os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº 56, de 9 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de agosto de 2022 (SEI nº 8938048);
Considerando a deliberação tomada em sua Reunião nº 920, de 9 de março de 2023;
Considerando o constante dos autos do Processo nº 53500.013414/2022-48, resolve:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 10 do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações – RQUAL, aprovado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. …………………………………………….
…………………………………………………………
§ 2º As informações de responsabilidade da Anatel e das prestadoras que sejam necessárias ao cálculo de indicadores serão disponibilizadas à ESAQ até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da coleta, ressalvada a disponibilização de dados de acesso cujo prazo estará previsto no Manual Operacional e a aferição da Pesquisa de Qualidade Percebida, que segue calendário próprio.
…………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de abril de 2023.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho