RESOLUÇÃO ANAC Nº 764, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Aprova Condição Especial aplicável à aprovação de decolagens com formação de gelo por condensação no extradorso das asas por combustível exposto ao frio dos aviões ERJ 190-300 e ERJ 190-400.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e
Considerando o que consta do processo nº 00066.002403/2023-23, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 21 e 22 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo, a Condição Especial CE/SC 25-071, intitulada “Condição Especial Aplicável à Aprovação de Decolagens com Formação de Gelo por Condensação no Extradorso das Asas por Combustível Exposto ao Frio”, para fins de certificação de projeto de tipo dos aviões ERJ 190-300 e ERJ 190-400, sendo aplicável também a outras aeronaves em cuja base de certificação a ANAC determine sua inclusão com concordância por parte do peticionário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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