Aprova a Norma de Referência nº 7/2024 para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, que dispõe sobre as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.
A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso XVII, do Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução ANA nº 136/2022, de 7 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2022, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 903ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 18 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 4-A, caput e § 1º, inciso I, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com base nos elementos constantes do processo nº 02501.001067/2022-60, e
Considerando que compete à ANA instituir normas de referência para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico por seus titulares e suas entidades reguladoras e fiscalizadoras, observadas as diretrizes para a função de regulação estabelecidas na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;
Considerando que, nos termos do art. 22 da Lei nº 11.445, de 2007, são objetivos da regulação, entre outros, estabelecer padrões e normas para a prestação adequada e expansão da qualidade dos serviços e para a satisfação dos usuários, com observação das normas de referência editadas pela ANA; e
Considerando os resultados da Consulta Pública nº 001/2023 e da Audiência Pública nº 001/2023, que colheram subsídios para elaboração desta Resolução; resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma de Referência ANA nº 7/2024, anexo desta Resolução, que dispõe sobre as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos. Art. 2º Esta Norma de Referência será aplicada aos contratos celebrados a partir de 1º de abril de 2025.
Art. 3º Esta Norma de Referência entrará em vigor em 1º de abril de 2024.
ANA CAROLINA ARGOLO
ANEXO
(exclusivo para assinantes)