RESOLUÇÃO ANA Nº 177, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

Aprova a Norma de Referência nº 4/2024 que estabelece práticas de governança aplicadas às entidades reguladoras infranacionais (ERIs) que atuam no setor de saneamento básico.
A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, XVII, do Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2022, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 898ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 10 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 4º-A, caput, e § 1º, VIII, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, alterada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, com base nos elementos constantes do processo nº 02501.001481/2022-79;
Considerando que compete à ANA instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico a serem observadas pelos titulares dos serviços públicos de saneamento básico e suas entidades reguladoras, observadas as diretrizes para a função de regulação estabelecidas na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com as alterações da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020;
Considerando que, nos termos do art. 4º-A, § 1º, VIII, da Lei nº 9.984, de julho de 2000, compete à ANA estabelecer normas de referência sobre a governança das entidades reguladoras infranacionais (ERIs);
Considerando que, nos termos do art. 48 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, a União, no estabelecimento de sua política de saneamento básico, acompanhará a governança e a regulação do setor e observará a diretriz de uniformização regulatória e divulgação de melhores práticas;
Considerando que a ANA, no processo de instituição das normas de referência, avaliará as melhores práticas regulatórias do setor, ouvidas as entidades encarregadas da regulação e da fiscalização e as entidades representativas dos municípios, nos termos do art. 4º-A, I, § 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000; e
Considerando os resultados das contribuições da Consulta Pública nº 6/2023 e Audiência Pública nº 5/2023, resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma de Referência nº 4/2024, anexa a esta Resolução, que dispõe sobre práticas de governança aplicadas às entidades reguladoras infranacionais (ERIs) que atuam no setor de saneamento básico.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA ARGOLO
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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