RESOLUÇÃO ANA Nº 169, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Estabelece a abertura formal e o prazo do procedimento para recebimento das cópias dos documentos que instruem o protocolo do requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira realizado pelos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário com vistas a viabilizar o cumprimento das metas legais de universalização, conforme o disposto no § 2º do art. 10 do Decreto nº 11.598, de 12 de julho de 2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso XVII, do Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução ANA nº 136/2022, publicada no DOU, de 9 de dezembro de 2022, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 943ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 28 de novembro de 2023, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 10 do Decreto nº 11.598, de 12 de julho de 2023, que atribui à ANA o dever de recepcionar cópias de documentos apresentados por prestadores de serviços públicos de saneamento básico às suas entidades reguladoras para fins de requerimento de comprovação da capacidade econômico-financeira para viabilizar o cumprimento das metas de universalização, nos termos do art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, alterada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.001130/2022-68; resolve:
Art. 1º Comunicar a abertura formal do procedimento para recebimento das cópias dos documentos que instruem o protocolo do requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira realizado pelos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário que detenham contratos em vigor perante as entidades reguladoras infranacionais com vistas a viabilizar o cumprimento das metas legais de universalização.
Art. 2º Observado o prazo limite de 31 de dezembro de 2023 para o prestador de serviço apresentar o requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira junto a cada entidade reguladora responsável pela fiscalização de seus contratos, e o prazo de 5 dias contado da data do protocolo para apresentação à ANA, comunicar a abertura formal do procedimento para recebimento das seguintes cópias de documentos: I – do protocolo do requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira junto à entidade reguladora competente;
II – do requerimento; e
III – dos documentos que acompanharam o requerimento;
Art. 3º Estabelecer o sistema de protocolo eletrônico da ANA como o canal de recepção das aludidas cópias de documentos, que estará disponível do dia 1º de dezembro de 2023 ao dia 8 de janeiro de 2024.
§ 1º As cópias dos documentos devem ser encaminhadas em caráter sigiloso e assim serão mantidas, nos termos do § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;
§ 2º O preenchimento das informações e a organização das cópias dos documentos a serem submetidos a protocolo deverão observar as orientações técnicas em anexo a esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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