RESOLUÇÃO ANA Nº 161, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso XVII, do Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU, de 9 de dezembro de 2022, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 883ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 02 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto no art.4-A, caput, e § 1º, inciso III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, alterada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, com base nos elementos constantes do processo no 02501.002976/2021- 31; resolve:

Aprovar a Norma de Referência ANA nº 3, que dispõe sobre metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Esta Resolução entrará em vigor em 7 (sete) dias da data de sua publicação O inteiro teor da Resolução, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.

VERÔNICA SANCHEZ DA CRUZ RIOS

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