Autoriza a operação excepcional do reservatório da Usina Termelétrica – UTE Candiota III, com redução temporária da vazão mínima a jusante da Barragem II, no Arroio Candiota.
A DIRETORA-PRESIDENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria ANA nº 199, de 30 de maio de 2022, e o art. 140, inciso XVII, do Anexo I da Resolução ANA no 136 de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 863ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 24 de janeiro de 2023,
Considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.001013/2001-70, resolveu:
Art. 1º Autorizar a operação excepcional do reservatório da Usina Termelétrica – UTE Candiota III, com redução temporária da vazão mínima a jusante da Barragem II, no Arroio Candiota, para 187 L/s, temporariamente, até 30 de junho de 2023.
Art. 2º Ficam mantidas, no período de operação excepcional objeto desta Resolução, as demais condições dispostas na Outorga nº 1.965, de 03 de setembro de 2019.
Art. 3º Esta Resolução não dispensa e nem substitui a obrigação do agente responsável pela operação do reservatório de obter certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA ARGOLO