Relator suspende convocação de aprovados em concurso para PM e Corpo de Bombeiros de Mato Grosso

O ministro Cristiano Zanin verificou que a limitação de vagas para mulheres contraria a regra constitucional da igualdade entre homens e mulheres.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados nas etapas dos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso. O ministro constatou que os editais limitam o ingresso de mulheres a 20% dos cargos de soldado e a 10% dos de oficial, desrespeitando a regra constitucional da igualdade de gênero.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7487 foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumenta que não existe regra constitucional autorizando estabelecer percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos. A PGR também informou que os concursos estão em fase adiantada de convocação de candidatos.

Na decisão, o ministro Zanin observou que as restrições impostas às mulheres já aprovadas de serem classificadas em lista única de cadastro de reserva, sem distinção por sexo, contraria a igualdade entre homens e mulheres prevista na Constituição Federal. Destacou, ainda, que o STF tem decisões que reconhecem a importância da participação feminina na formação do efetivo das polícias militares e afastam a adoção de restrições em razão do sexo.

A suspensão vale até o julgamento de mérito da ADI.

PR/RM

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=523311&ori=1

STF

 

 

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