Relação de emprego fictícia: manicure e cantor são vítimas de fraude para recebimento de benefícios previdenciários

Uma manicure entrou com ação na Vara do Trabalho de Santa Bárbara d’Oeste para buscar a inexistência de vínculo empregatício com um cantor. Segundo informaram nos autos, nenhum dos dois tinha conhecimento um do outro. A juíza do trabalho substituta Cristiane Kawanaka de Pontes, que reconheceu a inexistência do vínculo empregatício entre os dois, alertou para “a frequência de crimes de fraude para obtenção de benefícios previdenciários e seguro-desemprego, em diversos estados do território nacional, a partir de inscrições de falsos e fictícios contratos de trabalho”.

A mulher, em seu depoimento, informou que “foi surpreendida com o recebimento de cobrança de contribuição previdenciária pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, e foi informada de que a cobrança era referente à contratação de um determinado empregado, que ela declara “nunca havia sido feita”. Ela afirmou nos autos que “abriu um salão de manicure em sua própria casa”, e que “nunca teve funcionários domésticos, sequer faxineiro ou diarista”. Confirmou também que não reconhece o homem presente na audiência, e “apenas entrou no site do gov.br para consultar a sua carteira digital, não tendo realizado cadastro como empregadora tampouco criado senha para tal acesso”. A fraude mencionada já é de conhecimento da Polícia Federal, a qual deflagrou diversas operações, como a operação Caleidoscópio e Polimorfa, em alguns estados brasileiros para identificar grupos criminosos que agem na fraude de seguro desemprego e aposentadoria.

Já o homem, que foi falsamente registrado como empregado doméstico, informou que “nunca ouviu falar do nome da reclamante”, e disse que “é a primeira vez que está em Santa Bárbara D’Oeste”. Informou também que já trabalhou como servente de pedreiro, e hoje “atua no ramo artístico, já que é cantor e se apresenta em bares e restaurantes”. O trabalhador pontuou que “nunca recebeu seguro desemprego, já que nunca foi registrado”.

“Está claro, portanto, que, entre as partes, nunca existiu qualquer relação jurídica, notadamente vínculo empregatício”, afirmou a juíza Cristiane. A magistrada ainda pontuou que “os elementos dos autos evidenciam a fraude que envolve o contrato de trabalho registrado no e-Social”, o qual registra a manicure como empregadora, e o cantor como empregado doméstico. A magistrada evidenciou ser “indiscutível, aliás, a ausência de qualquer relação jurídica entre a autora e o reclamado, que sequer se conheciam, pessoalmente ou por sua identificação, até o dia da audiência realizada nestes autos”. Por fim, a juíza também enviou cópias dos autos para os órgãos públicos, como o Ministério Público Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para as providências cabíveis. Processo 0010770-43.2023.5.15.0086.

TRT15

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