Em ação no 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, uma rede social foi condenada a indenizar um usuário que teve sua conta profissional copiada por estelionatários. Devido a falha na segurança do aplicativo, clientes da loja virtual foram vítimas de golpes.
Relata a autora que possui perfil online para divulgação, venda e relacionamento com consumidores. Porém, em novembro de 2022, soube da existência de página semelhante a sua, que aplicava golpes no mercado. Fato que restou comprovado por meio de boletim de ocorrência de consumidor lesado e mensagens de clientes com relatos sobre os golpes que foram vítimas.
Ciente do fato, a autora realizou diversos contatos com a ré para solicitar a exclusão do perfil falso, mas a conta permaneceu ativa. Já no âmbito judicial, citada, a ré não apresentou defesa.
Consta portanto, na decisão, que houve falha por parte da ré para impedir a ação de terceiros no que se refere a segurança na rede, uma vez que o perfil foi copiado, consumidores foram lesados e a imagem da autora prejudicada.
“Não há dúvida de que a autora sofreu abalo à honra objetiva, de modo que tem direito à reparação pelo dano moral. Considero então procedente o pedido de indenização por danos morais no montante de R$ 6.000,00”, definiu o magistrado (Autos Nº 5006917-84.2023.8.24.0038/SC).
TJSC