Prevaleceu entendimento do ministro Alexandre de Moraes de que os embargos devem ser analisados pelo mesmo colegiado que condenou o ex-parlamentar.
Caberá à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julgar recurso da defesa do ex-deputado federal Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força) contra a condenação imposta pelo próprio colegiado na Ação Penal (AP) 965 em junho de 2020, por desvio de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Por maioria de votos, o Plenário decidiu, na sessão virtual encerrada em 20/11, que a competência para julgar os embargos é da Primeira Turma, e não do Tribunal Pleno.
Alteração no regimento
O ex-parlamentar foi condenado a pena de 10 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 226 dias-multa, pela prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
O recurso (embargos de declaração com efeitos modificativos) foi enviado ao Plenário pelo ministro Luís Roberto Barroso, redator do acórdão da condenação, após a publicação da Emenda Regimental 57/2020, que retirou das duas Turmas do STF a competência para julgar deputados federais e senadores por crimes comuns.
A alteração entrou em vigor em outubro de 2020 com a previsão de ser aplicada aos processos em curso. Porém, no julgamento desta semana, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes (relator originário da ação, vencido na época do julgamento) de que, por serem os embargos uma sequência do julgamento, continua sendo da Primeira Turma a competência para julgá-los, pois seu objetivo é aperfeiçoar a decisão.
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