O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença de comarca do Vale do Itajaí que extinguiu ação proposta por um padre, demitido pela Igreja Católica, que buscava ser reintegrado ao seu posto pela via judicial. O religioso alegava, para tanto, que seus direitos foram desrespeitados, pois não lhe oportunizaram o contraditório tampouco a ampla defesa. Mais que isso, apontou que mesmo já idoso e acometido por doença grave acabou excluído do plano de saúde da diocese e foi expulso da residência paroquial.
O desembargador Flávio André Paz de Brum, que relatou a apelação na 1ª Câmara Civil do TJ, seguiu o entendimento do juízo de 1º grau, que disse não se tratar de matéria de competência da Justiça Estadual. Ainda que eventualmente tenha havido alguma mácula no processo que culminou na demissão do religioso, anotou Paz de Brum, este foi conduzido pela própria Igreja Católica.
“Cumpre registrar que a ordem de demissão (…) adveio do próprio Santo Padre, o Papa Francisco, não cabendo ao Poder Judiciário examinar eventual desrespeito ao procedimento nesta esfera religiosa, pois tem-se que o Tribunal Eclesiástico – órgão da Igreja Católica Apostólica Romana – é o responsável pela atribuição judicial da Igreja, aplicando a lei e o direito clerical, sobretudo as normas constantes do Código de Direito Canônico”, esclareceu o desembargador. O pleito para a anulação do ato canônico, acrescentou, deve ser apresentado perante autoridade eclesiástica, que detém competência para examinar questões dessa natureza.
“Ainda que o recorrente insista que a suspensão do ato serviria para que ele pudesse continuar seu tratamento de quimioterapia e radioterapia, pois com a demissão ele teria sido excluído do plano de saúde da Diocese, repise-se, questões inerentes à análise e recurso contra decisão da própria Igreja Católica a ela pertencem”, finalizou, em voto seguido de forma unânime pelo colegiado. Recaíram sobre o padre, na ocasião de sua demissão, as acusações de violar segredo de confissão e ter mantido relacionamento amoroso com uma mulher.
TJSC