Foi pautado para julgamento, a ser realizado no próximo dia 17 de setembro, pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o recurso em sentido estrito interposto por Amarildo da Costa de Oliveira, Jefferson da Silva Lima e Oseney da Costa de Oliveira contra a sentença, proferida pelo Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM, que pronunciou os recorrentes pelos homicídios do indigenista Bruno da Cunha Araújo Pereira e do jornalista Dominic Mark Philips, no Vale do Javari/AM, no ano de 2022.
O feito, que se encontrava na Terceira Turma, foi redistribuído ao desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, em 23 de agosto, por prevenção, em razão da anterior distribuição do Habeas Corpus 1035122-23.2022.4.01.0000, na forma do Regimento Interno do TRF da 1ª Região. Ao receber o recurso, o desembargador Marcos Augusto determinou, imediatamente, a sua inclusão em pauta de julgamento.
TRF1