Em sessão do Tribunal do Júri de Joinville, nesta semana, uma mulher foi condenada a 12 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato de um homem a quem devia valores relacionados ao tráfico de drogas. Usuária, ela era freguesa contumaz da vítima. O crime ocorreu na casa do homem, em janeiro de 2022. Desprevenido, ele foi atacado com golpes de marreta enquanto dormia.
A sessão, transcorrida no mês da mulher, contou com a predominância feminina no andamento dos trabalhos – da magistrada que presidiu o ato à defesa, promotoria e agentes da DEAP responsáveis pela segurança e deslocamento da ré.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri condenou a acusada e reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Coube ao juízo fixar a pena e seu regime de cumprimento. A ré, que já estava recolhida ao sistema carcerário de Joinville, lá seguirá, pois não lhe foi concedido o direito de recorrer da sentença em liberdade. O júri ocorreu pouco mais de um ano após o crime (Processo n. 5011047-54.2022.8.24.0038).
TJSC