O júri popular, realizado nesta segunda-feira (30), na Comarca de Cajueiro, foi conduzido pela juíza Juliana Batistela
A ré foi condenada a 14 anos e 3 meses de reclusão pelo homicídio qualificado de J.C.S., em regime inicialmente fechado. O júri popular, realizado nesta segunda-feira (30), na Comarca de Cajueiro, foi conduzido pela juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar.
O crime ocorreu no dia 12 de dezembro de 2021, no “Bar da Bia”, localizado no conjunto Palmery, na cidade de Cajueiro. A ré admitiu ter esfaqueado a vítima com uma faca peixeira, após ter sido chamada de bandida. Ao chamar a ré de “bandida”, a vítima teria feito referência às tatuagens da ré, especialmente as do rosto.
Logo após o crime, a ré foi presa em flagrante, confessando posteriormente a prática do delito.
Matéria referente ao processo nº 0700387-87.2021.8.02.0007
https://www.tjal.jus.br/noticias.php?pag=lerNoticia¬=21968
TJAL