Quinta Turma autoriza pessoa com doença crônica a importar sementes e cultivar cannabis sativa para fins medicinais

Para magistrados, foi comprovada a enfermidade e a necessidade da medicação

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a uma pessoa com  lesões  decorrentes de acidente automobilístico o direito de importar sementes e cultivar a planta cannabis sativa em quantidade suficiente para produção de óleo com fim terapêutico.

Para os magistrados, foi comprovada a patologia crônica, bem como a necessidade da medicação.

O paciente sofre de lesões severas em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em 2016. Ele possui um estiramento no joelho e lesão no nervo ciático-poplíteo, dor neuropática e indicação de tratamento com uso do óleo de canabidiol para melhora do quadro clínico.

O homem obteve autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a aquisição do medicamento, entretanto argumentou que não possui recursos financeiros.

Com isso, acionou o Judiciário a fim de obter permissão para importar, transportar e plantar cannabis sativa para tratamento medicinal, sem que seja investigado e repreendido por autoridades policiais.

Sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP concedeu habeas corpus para que o paciente possa importar 160 sementes da cannabis sativa anualmente, plantar e cultivar até 60 espécimes (30 plantas em estado vegetativo e 30 em floração) para a extração do óleo.

Ao analisar o reexame necessário, o desembargador federal André Nekatschalow, relator do processo, confirmou o entendimento de primeiro grau.

“Mostra-se correta a decisão que concedeu a ordem, a fim de que a autoridade coatora se abstenha de investigar, repreender ou atentar contra a sua liberdade de locomoção, bem como deixando de apreender e destruir as sementes e insumos destinados à produção do óleo de cannabis com fins exclusivamente medicinais”.

O magistrado acrescentou que não há elementos indicativos de que a planta será destinada para fins recreativos ou atividades indevidas.

“Presentes os fundamentos legais, confirmo a sentença em sua integralidade”, concluiu.

TRF3

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