A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que restou configurada a responsabilidade civil da Cagepa e do município de Bayeux em relação a um acidente ocorrido com um pedestre em virtude de queda sofrida em via pública, ocasionada por uma ‘boca de lobo’ sem tampa. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0801942-62.2016.8.15.0751, que teve como relatora a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Conforme consta nos autos, o acidente resultou em fratura da cabeça do rádio, tendo o autor se submetido a tratamento cirúrgico.
Na decisão de 1º Grau a Cagepa e o município de Bayeux foram condenados a pagar uma indenização por danos morais, no valor total de R$ 6.000,00, sendo R$ 4.000,00 pela Cagepa e R$ 2.000,00 pelo município de Bayeux.
Apenas a Cagepa recorreu da sentença, sustentando que a manutenção e conservação do passeio público incumbe ao município de Bayeux, não havendo, portanto, nexo de causalidade entre o infortúnio ocorrido e eventual omissão ou falta de serviço por parte da concessionária.
Em seu voto, a relatora do processo destacou que não merece prosperar o argumento apresentado pela Cagepa no sentido de que a manutenção e conservação do passeio público caberia apenas ao município de Bayeux. “A queda, por si só, dá ensejo ao dever de indenizar, pois, os acidentes ocasionados pela ausência de conservação de bueiros (boca de lobo) geram transtornos que superam o mero aborrecimento, o que caracterizaria, em tese, a excludente de responsabilidade por caso fortuito”, pontuou a desembargadora, negando provimento ao recurso.
Da decisão cabe recurso.
https://www.tjpb.jus.br/noticia/queda-em-buraco-cagepa-e-municipio-de-bayeux-sao-condenados-em-danos-morais
TJPB