A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau determinando que o município de Patos e a Cagepa realizem as obras de esgotamento sanitário nas ruas Maria Nunes de Lucena e Manoel Reinaldo, no Bairro Jatobá, coibindo a prática irregular e poluente do esgoto a céu aberto. A relatoria do processo nº 0002326-16.2010.8.15.0251 foi do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.
A Cagepa apelou da decisão asseverando que a destinação de recursos para a realização de determinada obra ou elaboração de projetos deve obedecer a legislação e a previsão orçamentária, sob pena de inviabilizar a concretização de outras anteriormente previstas, e é tarefa que cabe ao Poder Executivo, não podendo o Judiciário substituir essa atividade, determinando a realização de atos administrativos.
“É permitido ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo implementar políticas públicas com o intento de assegurar a implantação do saneamento básico assegurado nos artigos 1º, 6º, 23, e 30, todos da Constituição Federal, sem que tal proceder configure violação ao princípio da separação dos poderes”, destaca o acórdão.
Da decisão cabe recurso.
TJPB