Quarta Câmara mantém condenação de empresa de energia em danos morais e estéticos

Durante sessão realizada na manhã desta segunda-feira (17), a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença oriunda da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó contra a Energisa Paraíba.

No processo 0800174-19.2016.8.15.0261, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, e por danos estéticos, também no valor de R$ 10 mil, a um motociclista que bateu em um poste ao tentar se livrar de um cachorro, fato ocorrido na rodovia que dá acesso à cidade de Emas, a PB 312.

De acordo com os autos, o poste de concreto armado estava em local inapropriado, em desacordo com as normas definidas pela ABNT-NBR, que trata da instalação de postes em área rural.

O promovente narra que, devido à forte pancada, ficou gravemente ferido, entre a vida e a morte, com traumatismo craniano encefálico e embora tenha sobrevivido, depois de ficar em coma e passar por cirurgias, ficou com diversas sequelas entre elas: afundamento da face, problemas na visão, deficit de força, alteração da fala, motivação diminuída, distúrbios do sono, lesões permanentes que alteraram sua fisionomia e sua autoestima.

O relator do processo, desembargador Romero Marcelo, destacou, em seu voto, que a concessionária de energia não se desincumbiu do ônus de comprovar que a instalação do poste tenha obedecido as exigências legais. Segundo ele, a colocação do poste em local muito próximo à pista contribuiu para que o acidente tivesse tamanha gravidade, razão pela qual ele manteve a sentença em todos os seus termos.

Da decisão cabe recurso.

TJPB

Carrinho de compras
Rolar para cima
×