Quarta Câmara determina devolução da taxa de inscrição após cancelamento de concurso

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a devolução da taxa de inscrição devido ao cancelamento de um concurso público promovido pela Câmara Municipal de Cajazeiras. O caso, originado na 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, foi analisado no âmbito da Apelação Cível nº 0802812-17.2022.8.15.0131.

No recurso, o município de Cajazeiras argumentou que a Câmara Municipal deveria fazer parte do processo, uma vez que o concurso havia sido organizado exclusivamente pelo Poder Legislativo. No entanto, a Quarta Câmara concluiu que, como a Câmara Municipal não possui personalidade jurídica própria, cabe ao Município a responsabilidade passiva na ação.

Ao analisar o mérito, o relator do processo, desembargador Romero Marcelo, ressaltou que, uma vez cancelado o concurso por decisão legislativa, os candidatos têm direito à devolução da taxa de inscrição, evitando, assim, o enriquecimento ilícito do município. “O autor faz jus a sua devolução, sob pena de enriquecimento indevido da municipalidade, conforme precedentes deste Tribunal”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

https://www.tjpb.jus.br/noticia/quarta-camara-determina-devolucao-da-taxa-de-inscricao-apos-cancelamento-de-concurso

TJPB

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×