Quarta Câmara de Direito Público do TJRJ anula sentença que determinou despejo das instalações do Estação Net Rio

Os desembargadores da Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, reunidos em sessão no dia 8 de fevereiro, decidiram anular a sentença proferida em outubro de 2021 pelo juízo da 27ª Vara Cível da Capital que decretou a rescisão do contrato de locação firmado entre o Grupo Severiano Ribeiro e o Grupo Estação. A sentença determinava o despejo das salas do cinema Estação Net Rio, localizadas na Rua Voluntários da Pátria, 35, em Botafogo.

Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, que determinou, ainda, que seja realizada prova pericial para verificar o débito atualizado do Grupo Estação em relação aos meses de aluguéis não pagos.

O Grupo Severiano Ribeiro ajuizou ação de despejo requerendo a rescisão do contrato em razão da falta de pagamento pelo Grupo Estação dos aluguéis vencidos a partir de março de 2020, durante o período da pandemia da Covid-19.

Em seu voto, o desembargador relator considerou o fato de o Grupo Estação ter efetuado depósito em juízo no valor de R$ 600 mil como parte dos débitos não pagos.

“Verifico outrossim que a Apelante, ainda que depois de iniciado o julgamento recursal, mas espontaneamente veio a juízo e fez o depósito de parte considerável do que considera como locativo devido, dizendo vir pagando os alugueres vincendos. (…) Dentro desse quadro, ainda que como fato superveniente o depósito, entendo que a sentença precisa ser anulada para que se realize a prova pericial solicitada, estabelecendo-se mês a mês o locativo e os encargos, para que se avalie ao final se persiste ou não algum débito locatício decorrente do período pandêmico. (…) Nesses termos, dá-se provimento ao recurso, anulando-se a sentença para que se proceda a realização da prova pericial, nos moldes aqui alinhavados. ”

Apelação Cível nº 0277378-45.2020.8.19.0001

JM/FS

TJRJ

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