Provedores questionam lei de MS que exige informações sobre velocidade de internet na fatura mensal

O relator, ministro Alexandre de Moraes, solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa sul-mato-grossenses.

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) lei do Estado de Mato Grosso do Sul que obriga as prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7416, a entidade alega que a exigência pode gerar desigualdade no tratamento de usuários em todo o país.

Outro argumento da associação é o da competência privativa da União legislar sobre telecomunicações, categoria em que se encaixariam os serviços de internet. A Abrint alega, ainda, que cabe à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) avaliar se a prestação de serviço pelas empresas atuantes na área está de acordo com as metas estabelecidas na concessão e criar obrigações e regulamentações para o setor, sempre em observância à legislação federal.

Informações

O ministro Alexandre de Moraes, relator, decidiu remeter o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise de liminar, e requereu informações do governador e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

AF/AD//CF

Processo relacionado: ADI 7416

STF

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