Uma professora universitária perdeu ação trabalhista na qual acusava uma instituição de ensino superior, alegando ter sido vítima de assédio político por parte de alunos, colegas e superiores hierárquicos. A docente argumentou que os episódios teriam sido motivados por divergências ideológicas durante o período das eleições de 2018. A sentença foi proferida pela juíza substituta Maria Rafaela de Castro, atuando pela 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que negou os danos morais.
A funcionária iniciou a docência na instituição em abril de 2017, já atuando como articulista em portais de política liberal-conservadora. Em 2018, foi convidada por um veículo de comunicação regional para publicar artigos sobre as eleições daquele ano, marcadas por forte polarização na disputa presidencial.
A trabalhadora alegou que as publicações motivaram uma série de ofensas e comentários injuriosos por parte de alunos, professores e seu superior hierárquico. Esses ataques teriam ocorrido em plataformas como Facebook, Instagram e em um grupo de WhatsApp do curso em que lecionava. Ela também afirmou que um colega publicou um artigo em resposta a seu texto no mesmo veículo de comunicação, no qual a rebateu e, segundo ela, a atacou pessoalmente.
Além disso, a docente relatou ter sido alvo de retaliação administrativa. Alegou que seu superior hierárquico frequentemente a escalava para ministrar aulas no horário noturno, em um campus distante e considerado perigoso, comprometendo sua rotina pessoal e familiar. Ela declarou ter desenvolvido uma doença ocupacional decorrente das constantes ameaças e opressões sofridas, sendo diagnosticada com Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT).
A universidade, em sua defesa, negou as acusações, argumentando que as interações relatadas ocorreram em espaços privados e não no âmbito oficial da instituição. Declarou também que as manifestações de professores e alunos refletiram o exercício da liberdade de expressão, sem atacar diretamente a profissional ou sua postura acadêmica, mas sim seus textos e opiniões políticas. Segundo a instituição, não houve queixas formais na reitoria sobre os fatos narrados, tampouco qualquer impacto negativo na qualidade ou carga horária de trabalho da docente.
A juíza Maria Rafaela, ao verificar print screens (captura de imagens de telas) de redes sociais, ouvir testemunhas e mediante consulta do laudo pericial, o qual constatou a aptidão da professora para o trabalho, destacou que as críticas feitas no ambiente virtual não tiveram caráter institucional e não impactaram no desempenho docente da educadora, sendo dirigidas exclusivamente às suas opiniões políticas.
A magistrada enfatizou que as divergências ideológicas podem gerar debates intensos, mas o direito à liberdade de expressão deve ser resguardado para ambas as partes. Dessa forma, concluiu que as evidências apresentadas não foram suficientes para comprovar assédio moral ou perseguição, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Da decisão, cabe recurso.
Processo n. 0001268-33.2018.5.07.0004
TRT7