Professor com 5 empregos que falsificava registro ponto é condenado em comarca do Vale

Um professor que atuava em uma escola municipal, em uma escola estadual e em três universidades, foi condenado pela prática do crime de falsidade ideológica pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque. Segundo análise dos registros de ponto nos cinco lugares diferentes onde trabalhava, há conflito entre os horários de saída de um local e de entrada em outro, os quais indicam que ele estaria em dois lugares ao mesmo tempo – tal fato teria ocorrido por, no mínimo, 39 vezes.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por longo tempo (a investigação abrangeu o período de janeiro de 2018 a abril de 2019) o professor não só não trabalhou aquelas horas a que estava obrigado na condição de servidor público estadual como também falsificou o seu registro de ponto, tudo para fazer crer que, na teoria, tudo estava em perfeita ordem. Ainda segundo a denúncia, em várias oportunidades há um espaço de tempo consideravelmente curto entre a saída de um local e a entrada em outro, muitas vezes inferior a cinco minutos.

Em sua defesa, o professor apresentou resposta à acusação por meio de defensor constituído. Sustentou as teses de negativa de autoria, falta e fragilidade probatória, ausência de dolo e atipicidade de sua conduta, com pleito de absolvição.

Segundo o juízo, clara é a intenção do servidor de praticar a conduta incriminada, ciente que inseria declaração falsa em seu registro de ponto, visto que não trabalhou todas as horas a que estava obrigado na condição de servidor público estadual. “É pouco crível que o denunciado pudesse se deslocar de um bairro/instituição a outra, notadamente em horários em que o tráfego de veículos é intenso – próximo às 18 horas -, em menos de cinco minutos”, observa.

Em sua decisão, o sentenciante especifica que comete o crime de falsidade ideológica o agente ao “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, conforme o artigo 299, do Código Penal.

Por cometer o crime de falsidade ideológica por 64 vezes, o professor foi condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto. A reprimenda legal foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos e limitação de fins de semana, com recolhimento aos domingos em sua residência em tempo integral. A decisão é passível de recursos (Ação Penal n. 5007265-28.2019.8.24.0011/SC).

TJSC

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