Processo contra desembargador que hasteou bandeira imperial do Brasil é arquivado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (11/04) arquivar o pedido de providências instaurado contra o desembargador Carlos Eduardo Contar, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Em setembro de 2021, ele determinou o hasteamento da bandeira imperial do Brasil, como um ato de celebração ao Dia da Independência.

Na ocasião, o CNJ determinou a retirada imediata da bandeira, considerando que o símbolo não se insere entre os oficiais do Poder Judiciário brasileiro e ainda a remessa dos autos para a Corregedoria Nacional de Justiça.

No julgamento do Pedido de Providências 0006888-77.2021.2.00.0000, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que, embora a atitude seja reprovável, não enseja instauração de processo administrativo disciplinar (PAD). Além disso, apesar de constar na representação denúncias de manifestações públicas do desembargador com motivações político-partidárias, não há provas nos autos nesse sentido.

Por fim, o corregedor salientou que o desembargador do TJMS retirou “de imediato” a bandeira quando foi notificado. A decisão do Plenário do CNJ na 5ª Sessão Ordinária de 2023 foi unânime.

CNJ

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