Prisão preventiva deve ser substituída por domiciliar a indiciadas com filhos de até 12 anos

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em processo sob relatoria do juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, determinou a conversão em prisão domiciliar a prisão preventiva de uma mulher presa em flagrante por tráfico de drogas. O objetivo é que ela possa cuidar de suas duas filhas, menores de 12 anos.

Consta do processo que a mulher foi abordada pelo Grupo Especial de Fronteira (Gefron), no município de Cáceres/MT, com 36 kg de pasta-base de cocaína no carro onde estava. No momento da abordagem havia duas crianças, suas filhas, que foram entregues a um familiar na presença da advogada.

Ao analisar o pedido contido na ação de habeas corpus (HC), impetrado em favor da investigada, o relator explicou que o art. 318, V, do Código de Processo Penal (CPP) prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar para mulher cujo filho tenha até 12 anos incompletos, para cuidar da criança, desde que não tenha cometido o crime contra seu filho.

Exceto crimes contra os menores – No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder a ordem em HC coletivo a “todas as mulheres presas preventivamente que ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães de crianças sob sua responsabilidade, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício”.

O magistrado concluiu que como não se verificou crime cometido contra as crianças pela investigada, o voto é pela concessão do HC para a prisão domiciliar com monitoração eletrônica, se disponível na localidade.

Processo: 1025184-04.2022.4.01.0000

Data do julgamento: 08/08/2022

Data da publicação: 10/08/2022

RS/CB

TRF1

 

 

 

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×