Nessa segunda-feira, 24/4, a Juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Ivonildo Joaquim dos Santos, 44 anos, detido pela prática, em tese, do crime de feminicídio, no contexto da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. A defesa solicitou a concessão da liberdade provisória.
Em sua decisão, a magistrada avaliou que ficou constatada a materialidade do delito, bem como a existência de indícios de que o apresentado seja, em tese, o autor das condutas a ele imputadas, conforme declarações do policial condutor, das testemunhas e dos demais documentos do Auto de Prisão em Flagrante. Segundo a Juíza, os crimes em análise envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher e a prisão se justifica pela necessidade de garantia da ordem pública.
Além disso, a magistrada relatou que há necessidade da prisão do agente, em razão das circunstâncias que envolvem o caso concreto e do histórico de violência doméstica e familiar. “A conduta praticada pelo apresentado possui extrema gravidade. Na situação, a vítima foi morta enquanto trabalhava, em Taguatinga. Consta dos autos que Ivonildo foi ao quiosque com álcool e fósforo para colocar fogo no trailer em que a vítima trabalhava. A vítima pulou do trailer para impedir e caiu, ocasião em que o agressor desferiu golpes de faca na vítima”.
Por fim, a Juíza reforçou que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram suficientes e adequadas, tendo em vista a extrema gravidade do fato praticado, o histórico de violência doméstica e familiar contra a vítima, as circunstâncias narradas e o descumprimento de medida protetiva previamente fixada judicialmente.
Assim, a prisão em flagrante do autuado foi convertida em preventiva e o processo encaminhado ao Tribunal do Júri de Taguatinga, onde a ação irá tramitar.
PJe1 processo: 0707535-43.2023.8.07.0007
TJDFT