A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.901.638 e 1.902.610, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.184 na base de dados do STJ, é “definir se a regra prevista no parágrafo 13 do artigo 9º da Lei 12.546/2011 é dirigida apenas aos contribuintes ou se também vincula a administração tributária”; bem como “se a revogação da opção de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), trazida pela Lei 13.670/2018, feriu direito do contribuinte ante o caráter irretratável previsto no parágrafo 13 do artigo 9º da Lei 12.546/2011”.
O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial fundados em idêntica questão de direito, em tramitação tanto em segunda instância como no STJ.
Controvérsia tributária de caráter infraconstitucional
No REsp 1.901.638, uma empresa alegou que a revogação, pela Lei 13.670/2018, da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB não poderia vigorar ainda no ano calendário de 2018.
Segundo argumentou, a opção de sujeitar-se à CPRB, nos termos do artigo 9º, parágrafo 13, da Lei 12.546/2011 era irretratável e válida para todo o ano de 2018, o que vincularia não apenas o contribuinte como também o poder público, o qual deveria respeitar essa decisão até o final do exercício.
Segundo o ministro Herman Benjamin, o STJ vinha entendendo que essa temática envolvia discussão de natureza constitucional, motivo pelo qual não conhecia dos recursos especiais que tratavam da matéria. Contudo, ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.109 da repercussão geral, decidiu que a controvérsia é de natureza infraconstitucional, o que autoriza o STJ a entrar no mérito da questão.
O relator observou que esse tema é apresentado reiteradamente no STJ e representa questão de relevância e impacto significativos no âmbito processual tributário, tendo a Fazenda Nacional informado a existência, só no STJ, de ao menos 310 processos com a mesma discussão.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1901638
REsp 1902610
STJ